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TJCE, processo 0015725-32.2017.8.06.0053: Telefone fixo, cancelamento sem pedido, empresa sem prova de dano

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

Decisão desfavorável ao consumidor: a linha fixa de uma empresa provedora de internet foi cancelada em 13/11/2015 sem pedido; no recurso da operadora, a Turma afastou os danos morais porque a pessoa jurídica autora não provou prejuízo efetivo com a suspensão.

Esta página comenta uma decisão real do Tribunal de Justiça do Ceará, conferida no inteiro teor disponível no SJURIS (Turmas Recursais dos Juizados Especiais). O resultado foi desfavorável ao consumidor. A parte contrária era: Telemar Norte Leste S.A. (Oi).

TribunalTribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE)
Processo0015725-32.2017.8.06.0053
Órgão1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Ceará
ClasseRecurso Inominado
Relator(a)Juíza Sirley Cíntia Pacheco Prudêncio
Julgamento26/08/2021
Inteiro teorPesquise o número no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal)
TemaTelefone fixo, cancelamento sem pedido, empresa sem prova de dano

O que foi decidido

TJCE, 1ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 0015725-32.2017.8.06.0053, Juíza Sirley Cíntia Pacheco Prudêncio, julgado em 26/08/2021 desfavorável ao consumidor

Decisão desfavorável ao consumidor: a linha fixa de uma empresa provedora de internet foi cancelada em 13/11/2015 sem pedido; no recurso da operadora, a Turma afastou os danos morais porque a pessoa jurídica autora não provou prejuízo efetivo com a suspensão.

“PESSOA JURÍDICA PODE SOFRER DANOS MORAIS. SÚMULA 227, DO STJ. AUTORA QUE NÃO PROVOU OS EFETIVOS DANOS MENCIONADOS NA INICIAL. DANOS MORAIS EXCLUÍDOS.”

Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).

O que este caso ensina na prática

Guarde faturas e protocolos. Cobrança de serviço não contratado no fixo tende a cair; bloqueio por atraso de pagamento costuma ser considerado legal; falha sem prova mínima não gera indenização.

Para entender o tema por completo, com a regra aplicável e o passo a passo, leia Telefone fixo.


Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.

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Lucas Monteiro de Araújo Magalhães
ESCRITO E REVISADO PORLucas Monteiro de Araújo Magalhães

Advogado, OAB/CE 49.312, Fortaleza/CE, atuação nacional em direito do consumidor e do passageiro aéreo. Atendimento 100% online para quem está em qualquer cidade do Brasil ou mora no exterior, com análise inicial do caso sem custo.

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