Decisão desfavorável ao consumidor: a linha fixa de uma empresa provedora de internet foi cancelada em 13/11/2015 sem pedido; no recurso da operadora, a Turma afastou os danos morais porque a pessoa jurídica autora não provou prejuízo efetivo com a suspensão.
Esta página comenta uma decisão real do Tribunal de Justiça do Ceará, conferida no inteiro teor disponível no SJURIS (Turmas Recursais dos Juizados Especiais). O resultado foi desfavorável ao consumidor. A parte contrária era: Telemar Norte Leste S.A. (Oi).
| Tribunal | Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE) |
|---|---|
| Processo | 0015725-32.2017.8.06.0053 |
| Órgão | 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Ceará |
| Classe | Recurso Inominado |
| Relator(a) | Juíza Sirley Cíntia Pacheco Prudêncio |
| Julgamento | 26/08/2021 |
| Inteiro teor | Pesquise o número no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal) |
| Tema | Telefone fixo, cancelamento sem pedido, empresa sem prova de dano |
O que foi decidido
TJCE, 1ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 0015725-32.2017.8.06.0053, Juíza Sirley Cíntia Pacheco Prudêncio, julgado em 26/08/2021 desfavorável ao consumidor
Decisão desfavorável ao consumidor: a linha fixa de uma empresa provedora de internet foi cancelada em 13/11/2015 sem pedido; no recurso da operadora, a Turma afastou os danos morais porque a pessoa jurídica autora não provou prejuízo efetivo com a suspensão.
“PESSOA JURÍDICA PODE SOFRER DANOS MORAIS. SÚMULA 227, DO STJ. AUTORA QUE NÃO PROVOU OS EFETIVOS DANOS MENCIONADOS NA INICIAL. DANOS MORAIS EXCLUÍDOS.”
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).
O que este caso ensina na prática
Guarde faturas e protocolos. Cobrança de serviço não contratado no fixo tende a cair; bloqueio por atraso de pagamento costuma ser considerado legal; falha sem prova mínima não gera indenização.
Para entender o tema por completo, com a regra aplicável e o passo a passo, leia Telefone fixo.
Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.
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