Decisão desfavorável quanto ao dano moral: cobranças de serviço não contratado foram reconhecidas como indevidas, mas o TJCE negou a indenização por entender que não houve dano além do aborrecimento.
Esta página comenta uma decisão real do Tribunal de Justiça do Ceará, conferida no inteiro teor disponível no e-SAJ (2ª instância, Câmaras de Direito Privado). O resultado foi desfavorável ao consumidor. A parte contrária era: Claro.
| Tribunal | Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE) |
|---|---|
| Processo | 0015568-11.2012.8.06.0158 |
| Órgão | Câmara de Direito Privado do TJCE |
| Classe | Apelação Cível |
| Relator(a) | Des. José Evandro Nogueira Lima Filho |
| Inteiro teor | PDF no e-SAJ do TJCE |
| Tema | Serviço não contratado na fatura |
O que foi decidido
TJCE, Apelação Cível nº 0015568-11.2012.8.06.0158, Rel. Des. José Evandro Nogueira Lima Filho desfavorável ao consumidor
Decisão desfavorável quanto ao dano moral: cobranças de serviço não contratado foram reconhecidas como indevidas, mas o TJCE negou a indenização por entender que não houve dano além do aborrecimento.
“SERVIÇO DE TELEFONIA NÃO CONTRATADO. COBRANÇAS INDEVIDAS. AUSÊNCIA DE DANO A JUSTIFICAR A PRETENSÃO INDENIZATÓRIA NO ÂMBITO EXTRAPATRIMONIAL. MERO ABORRECIMENTO.”
O que este caso ensina na prática
Quem precisa provar a contratação é a operadora, e telas do sistema dela não bastam. Sem negativação, porém, a indenização costuma ser negada.
Para entender o tema por completo, com a regra aplicável e o passo a passo, leia Serviço não contratado na fatura.
Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.
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