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TJCE, processo 0014574-39.2017.8.06.0115: Serviço não contratado na fatura

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

Série de cobranças de serviços de telefonia que o consumidor não contratou. O TJCE manteve a devolução em dobro e o dano moral, com base na teoria do desvio produtivo (o tempo perdido pelo consumidor para resolver o problema).

Esta página comenta uma decisão real do Tribunal de Justiça do Ceará, conferida no inteiro teor disponível no e-SAJ (2ª instância, Câmaras de Direito Privado). O resultado foi favorável ao consumidor. A parte contrária era: TIM.

TribunalTribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE)
Processo0014574-39.2017.8.06.0115
ÓrgãoCâmara de Direito Privado do TJCE
ClasseApelação Cível
Relator(a)Des. José Evandro Nogueira Lima Filho
Inteiro teorPDF no e-SAJ do TJCE
TemaServiço não contratado na fatura

O que foi decidido

TJCE, Apelação Cível nº 0014574-39.2017.8.06.0115, Rel. Des. José Evandro Nogueira Lima Filho favorável ao consumidor

Série de cobranças de serviços de telefonia que o consumidor não contratou. O TJCE manteve a devolução em dobro e o dano moral, com base na teoria do desvio produtivo (o tempo perdido pelo consumidor para resolver o problema).

“SERVIÇOS DE TELEFONIA NÃO CONTRATADO. COBRANÇAS INDEVIDAS. RESTITUIÇÃO EM DOBRO DEVIDA. DANO MORAL CONFIGURADO. TEORIA DO DESVIO PRODUTIVO.”

Ver o acórdão no e-SAJ do TJCE

O que este caso ensina na prática

Quem precisa provar a contratação é a operadora, e telas do sistema dela não bastam. Sem negativação, porém, a indenização costuma ser negada.

Para entender o tema por completo, com a regra aplicável e o passo a passo, leia Serviço não contratado na fatura.


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Lucas Monteiro de Araújo Magalhães
ESCRITO E REVISADO PORLucas Monteiro de Araújo Magalhães

Advogado, OAB/CE 49.312, Fortaleza/CE, atuação nacional em direito do consumidor e do passageiro aéreo. Atendimento 100% online para quem está em qualquer cidade do Brasil ou mora no exterior, com análise inicial do caso sem custo.

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