Série de cobranças de serviços de telefonia que o consumidor não contratou. O TJCE manteve a devolução em dobro e o dano moral, com base na teoria do desvio produtivo (o tempo perdido pelo consumidor para resolver o problema).
Esta página comenta uma decisão real do Tribunal de Justiça do Ceará, conferida no inteiro teor disponível no e-SAJ (2ª instância, Câmaras de Direito Privado). O resultado foi favorável ao consumidor. A parte contrária era: TIM.
| Tribunal | Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE) |
|---|---|
| Processo | 0014574-39.2017.8.06.0115 |
| Órgão | Câmara de Direito Privado do TJCE |
| Classe | Apelação Cível |
| Relator(a) | Des. José Evandro Nogueira Lima Filho |
| Inteiro teor | PDF no e-SAJ do TJCE |
| Tema | Serviço não contratado na fatura |
O que foi decidido
TJCE, Apelação Cível nº 0014574-39.2017.8.06.0115, Rel. Des. José Evandro Nogueira Lima Filho favorável ao consumidor
Série de cobranças de serviços de telefonia que o consumidor não contratou. O TJCE manteve a devolução em dobro e o dano moral, com base na teoria do desvio produtivo (o tempo perdido pelo consumidor para resolver o problema).
“SERVIÇOS DE TELEFONIA NÃO CONTRATADO. COBRANÇAS INDEVIDAS. RESTITUIÇÃO EM DOBRO DEVIDA. DANO MORAL CONFIGURADO. TEORIA DO DESVIO PRODUTIVO.”
O que este caso ensina na prática
Quem precisa provar a contratação é a operadora, e telas do sistema dela não bastam. Sem negativação, porém, a indenização costuma ser negada.
Para entender o tema por completo, com a regra aplicável e o passo a passo, leia Serviço não contratado na fatura.
Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.
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