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TJCE, processo 0011605-88.2006.8.06.0001: Negativação e linha em seu nome

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

Linha telefônica aberta em nome do consumidor sem que ele a tivesse contratado, seguida de negativação. O TJCE manteve a responsabilidade objetiva da operadora e o dano moral, reduzindo o valor de R$ 7.000,00 para R$ 5.000,00.

Esta página comenta uma decisão real do Tribunal de Justiça do Ceará, conferida no inteiro teor disponível no e-SAJ (2ª instância, Câmaras de Direito Privado). O resultado foi favorável ao consumidor. A parte contrária era: Oi (Telemar).

TribunalTribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE)
Processo0011605-88.2006.8.06.0001
ÓrgãoCâmara de Direito Privado do TJCE
ClasseApelação Cível
Relator(a)Des. Francisco Lucídio de Queiroz Júnior
Inteiro teorPDF no e-SAJ do TJCE
TemaNegativação e linha em seu nome

O que foi decidido

TJCE, Apelação Cível nº 0011605-88.2006.8.06.0001, Rel. Des. Francisco Lucídio de Queiroz Júnior favorável ao consumidor

Linha telefônica aberta em nome do consumidor sem que ele a tivesse contratado, seguida de negativação. O TJCE manteve a responsabilidade objetiva da operadora e o dano moral, reduzindo o valor de R$ 7.000,00 para R$ 5.000,00.

“CONTRATAÇÃO NÃO DEMONSTRADA. INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. DANO MORAIS CONFIGURADOS.”

Ver o acórdão no e-SAJ do TJCE

O que este caso ensina na prática

A operadora precisa provar a contratação. Se ela apresentar contrato assinado e você negar a assinatura, peça perícia.

Para entender o tema por completo, com a regra aplicável e o passo a passo, leia Linha no meu nome que não contratei.


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Lucas Monteiro de Araújo Magalhães
ESCRITO E REVISADO PORLucas Monteiro de Araújo Magalhães

Advogado, OAB/CE 49.312, Fortaleza/CE, atuação nacional em direito do consumidor e do passageiro aéreo. Atendimento 100% online para quem está em qualquer cidade do Brasil ou mora no exterior, com análise inicial do caso sem custo.

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