Linha telefônica aberta em nome do consumidor sem que ele a tivesse contratado, seguida de negativação. O TJCE manteve a responsabilidade objetiva da operadora e o dano moral, reduzindo o valor de R$ 7.000,00 para R$ 5.000,00.
Esta página comenta uma decisão real do Tribunal de Justiça do Ceará, conferida no inteiro teor disponível no e-SAJ (2ª instância, Câmaras de Direito Privado). O resultado foi favorável ao consumidor. A parte contrária era: Oi (Telemar).
| Tribunal | Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE) |
|---|---|
| Processo | 0011605-88.2006.8.06.0001 |
| Órgão | Câmara de Direito Privado do TJCE |
| Classe | Apelação Cível |
| Relator(a) | Des. Francisco Lucídio de Queiroz Júnior |
| Inteiro teor | PDF no e-SAJ do TJCE |
| Tema | Negativação e linha em seu nome |
O que foi decidido
TJCE, Apelação Cível nº 0011605-88.2006.8.06.0001, Rel. Des. Francisco Lucídio de Queiroz Júnior favorável ao consumidor
Linha telefônica aberta em nome do consumidor sem que ele a tivesse contratado, seguida de negativação. O TJCE manteve a responsabilidade objetiva da operadora e o dano moral, reduzindo o valor de R$ 7.000,00 para R$ 5.000,00.
“CONTRATAÇÃO NÃO DEMONSTRADA. INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. DANO MORAIS CONFIGURADOS.”
O que este caso ensina na prática
A operadora precisa provar a contratação. Se ela apresentar contrato assinado e você negar a assinatura, peça perícia.
Para entender o tema por completo, com a regra aplicável e o passo a passo, leia Linha no meu nome que não contratei.
Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.
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