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TJCE, processo 0010978-92.2017.8.06.0100: Telefone fixo, linha não contratada em débito automático

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

Foi debitado da conta corrente da autora R$ 1.065,37 por serviço de telefone fixo da Oi que ela nunca solicitou, sem prova do negócio jurídico. A Turma determinou a restituição em dobro e fixou danos morais de R$ 3.000,00.

Esta página comenta uma decisão real do Tribunal de Justiça do Ceará, conferida no inteiro teor disponível no SJURIS (Turmas Recursais dos Juizados Especiais). O resultado foi favorável ao consumidor. A parte contrária era: Oi S/A (Telemar Norte Leste S/A).

TribunalTribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE)
Processo0010978-92.2017.8.06.0100
Órgão1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Ceará
ClasseRecurso Inominado
Relator(a)Juiz Antônio Alves de Araújo
Julgamento27/06/2025
Inteiro teorPesquise o número no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal)
TemaTelefone fixo, linha não contratada em débito automático

O que foi decidido

TJCE, 1ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 0010978-92.2017.8.06.0100, Juiz Antônio Alves de Araújo, julgado em 27/06/2025 favorável ao consumidor

Foi debitado da conta corrente da autora R$ 1.065,37 por serviço de telefone fixo da Oi que ela nunca solicitou, sem prova do negócio jurídico. A Turma determinou a restituição em dobro e fixou danos morais de R$ 3.000,00.

“COBRANÇA E PAGAMENTO INDEVIDO DE SERVIÇO DE TELEFONIA FIXA NÃO CONTRATADO. DÉBITO AUTOMÁTICO EM CONTA CORRENTE DA PARTE AUTORA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO.”

Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).

O que este caso ensina na prática

Guarde faturas e protocolos. Cobrança de serviço não contratado no fixo tende a cair; bloqueio por atraso de pagamento costuma ser considerado legal; falha sem prova mínima não gera indenização.

Para entender o tema por completo, com a regra aplicável e o passo a passo, leia Telefone fixo.


Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.

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Lucas Monteiro de Araújo Magalhães
ESCRITO E REVISADO PORLucas Monteiro de Araújo Magalhães

Advogado, OAB/CE 49.312, Fortaleza/CE, atuação nacional em direito do consumidor e do passageiro aéreo. Atendimento 100% online para quem está em qualquer cidade do Brasil ou mora no exterior, com análise inicial do caso sem custo.

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