Decisão desfavorável ao consumidor: a autora pediu danos morais e restabelecimento pela interrupção da linha que usava, mas o número estava cadastrado em nome de terceiro. A Turma reconheceu a ilegitimidade ativa e extinguiu o processo sem resolução de mérito.
Esta página comenta uma decisão real do Tribunal de Justiça do Ceará, conferida no inteiro teor disponível no SJURIS (Turmas Recursais dos Juizados Especiais). O resultado foi desfavorável ao consumidor. A parte contrária era: TIM Celular S/A.
| Tribunal | Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE) |
|---|---|
| Processo | 0010253-25.2017.8.06.0126 |
| Órgão | 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Ceará |
| Classe | Recurso Inominado |
| Relator(a) | Juiz Flávio Luiz Peixoto Marques |
| Julgamento | 30/03/2021 |
| Inteiro teor | Pesquise o número no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal) |
| Tema | Titularidade, linha em nome de terceiro gera ilegitimidade ativa |
O que foi decidido
TJCE, 2ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 0010253-25.2017.8.06.0126, Juiz Flávio Luiz Peixoto Marques, julgado em 30/03/2021 desfavorável ao consumidor
Decisão desfavorável ao consumidor: a autora pediu danos morais e restabelecimento pela interrupção da linha que usava, mas o número estava cadastrado em nome de terceiro. A Turma reconheceu a ilegitimidade ativa e extinguiu o processo sem resolução de mérito.
“INTERRUPÇÃO DE SERVIÇO DE TELEFONIA MÓVEL. TITULARIDADE DA LINHA EM NOME DE TERCEIRO. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM RECONHECIDA.”
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).
O que este caso ensina na prática
Junte faturas, recargas ou qualquer documento que ligue você à linha. Troca de titularidade sem autorização e número repassado sem aviso têm gerado condenação; sem prova de que a linha era sua, o pedido cai.
Para entender o tema por completo, com a regra aplicável e o passo a passo, leia Perdi meu número ou a titularidade.
Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.
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