Decisão desfavorável ao consumidor: a autora alegou que o número usado na pizzaria do irmão teve a titularidade trocada sem sua autorização e pediu a restauração e danos morais. A Turma manteve a improcedência porque ela não comprovou o vínculo contratual nem o defeito alegado.
Esta página comenta uma decisão real do Tribunal de Justiça do Ceará, conferida no inteiro teor disponível no SJURIS (Turmas Recursais dos Juizados Especiais). O resultado foi desfavorável ao consumidor. A parte contrária era: TIM Celular S/A.
| Tribunal | Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE) |
|---|---|
| Processo | 0007890-90.2019.8.06.0095 |
| Órgão | 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Ceará |
| Classe | Recurso Inominado |
| Relator(a) | Juíza Geritsa Sampaio Fernandes |
| Julgamento | 26/05/2022 |
| Inteiro teor | Pesquise o número no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal) |
| Tema | Titularidade, troca alegada sem prova do vínculo com a linha |
O que foi decidido
TJCE, 1ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 0007890-90.2019.8.06.0095, Juíza Geritsa Sampaio Fernandes, julgado em 26/05/2022 desfavorável ao consumidor
Decisão desfavorável ao consumidor: a autora alegou que o número usado na pizzaria do irmão teve a titularidade trocada sem sua autorização e pediu a restauração e danos morais. A Turma manteve a improcedência porque ela não comprovou o vínculo contratual nem o defeito alegado.
“ALEGADA SUBSTITUIÇÃO DE TITULARIDADE À REVELIA DA PROMOVENTE SEM JUSTIFICATIVA LEGAL. VÍCIOS NO FORNECIMENTO DO SERVIÇO. AÇÃO DE IMPROCEDÊNCIA PARCIAL. AUSÊNCIA DE PROVA DO FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO.”
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).
O que este caso ensina na prática
Junte faturas, recargas ou qualquer documento que ligue você à linha. Troca de titularidade sem autorização e número repassado sem aviso têm gerado condenação; sem prova de que a linha era sua, o pedido cai.
Para entender o tema por completo, com a regra aplicável e o passo a passo, leia Perdi meu número ou a titularidade.
Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.
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