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TJCE, processo 0007890-90.2019.8.06.0095: Titularidade, troca alegada sem prova do vínculo com a linha

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

Decisão desfavorável ao consumidor: a autora alegou que o número usado na pizzaria do irmão teve a titularidade trocada sem sua autorização e pediu a restauração e danos morais. A Turma manteve a improcedência porque ela não comprovou o vínculo contratual nem o defeito alegado.

Esta página comenta uma decisão real do Tribunal de Justiça do Ceará, conferida no inteiro teor disponível no SJURIS (Turmas Recursais dos Juizados Especiais). O resultado foi desfavorável ao consumidor. A parte contrária era: TIM Celular S/A.

TribunalTribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE)
Processo0007890-90.2019.8.06.0095
Órgão1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Ceará
ClasseRecurso Inominado
Relator(a)Juíza Geritsa Sampaio Fernandes
Julgamento26/05/2022
Inteiro teorPesquise o número no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal)
TemaTitularidade, troca alegada sem prova do vínculo com a linha

O que foi decidido

TJCE, 1ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 0007890-90.2019.8.06.0095, Juíza Geritsa Sampaio Fernandes, julgado em 26/05/2022 desfavorável ao consumidor

Decisão desfavorável ao consumidor: a autora alegou que o número usado na pizzaria do irmão teve a titularidade trocada sem sua autorização e pediu a restauração e danos morais. A Turma manteve a improcedência porque ela não comprovou o vínculo contratual nem o defeito alegado.

“ALEGADA SUBSTITUIÇÃO DE TITULARIDADE À REVELIA DA PROMOVENTE SEM JUSTIFICATIVA LEGAL. VÍCIOS NO FORNECIMENTO DO SERVIÇO. AÇÃO DE IMPROCEDÊNCIA PARCIAL. AUSÊNCIA DE PROVA DO FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO.”

Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).

O que este caso ensina na prática

Junte faturas, recargas ou qualquer documento que ligue você à linha. Troca de titularidade sem autorização e número repassado sem aviso têm gerado condenação; sem prova de que a linha era sua, o pedido cai.

Para entender o tema por completo, com a regra aplicável e o passo a passo, leia Perdi meu número ou a titularidade.


Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.

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Lucas Monteiro de Araújo Magalhães
ESCRITO E REVISADO PORLucas Monteiro de Araújo Magalhães

Advogado, OAB/CE 49.312, Fortaleza/CE, atuação nacional em direito do consumidor e do passageiro aéreo. Atendimento 100% online para quem está em qualquer cidade do Brasil ou mora no exterior, com análise inicial do caso sem custo.

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