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TJCE, processo 0006187-03.2014.8.06.0095: TV por assinatura, cobrança em duplicidade sem prova

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

Decisão desfavorável ao consumidor: a autora alegou aumento da mensalidade, cobrança em duplicidade de R$ 101,90 no cartão e negativação, mas não juntou prova da inscrição nem dos fatos, mesmo intimada e com a Sky revel. A Turma manteve a improcedência do dano moral.

Esta página comenta uma decisão real do Tribunal de Justiça do Ceará, conferida no inteiro teor disponível no SJURIS (Turmas Recursais dos Juizados Especiais). O resultado foi desfavorável ao consumidor. A parte contrária era: Sky Brasil Serviços.

TribunalTribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE)
Processo0006187-03.2014.8.06.0095
Órgão2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Ceará
ClasseRecurso Inominado
Relator(a)Juíza Candice Arruda Vasconcelos
Julgamento20/10/2020
Inteiro teorPesquise o número no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal)
TemaTV por assinatura, cobrança em duplicidade sem prova

O que foi decidido

TJCE, 2ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 0006187-03.2014.8.06.0095, Juíza Candice Arruda Vasconcelos, julgado em 20/10/2020 desfavorável ao consumidor

Decisão desfavorável ao consumidor: a autora alegou aumento da mensalidade, cobrança em duplicidade de R$ 101,90 no cartão e negativação, mas não juntou prova da inscrição nem dos fatos, mesmo intimada e com a Sky revel. A Turma manteve a improcedência do dano moral.

“AUSÊNCIA DE PROVAS CONSTITUTIVAS DO DIREITO ALEGADO. INEXISTÊNCIA DE DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DA INSCRIÇÃO DO NOME DA AUTORA NOS CADASTROS DE INADIMPLENTES”

Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).

O que este caso ensina na prática

Quem cobra precisa provar a contratação. Sem negativação, a indenização costuma ser negada, mas o débito cai.

Para entender o tema por completo, com a regra aplicável e o passo a passo, leia Cobrança indevida da TV por assinatura.


Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.

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Lucas Monteiro de Araújo Magalhães
ESCRITO E REVISADO PORLucas Monteiro de Araújo Magalhães

Advogado, OAB/CE 49.312, Fortaleza/CE, atuação nacional em direito do consumidor e do passageiro aéreo. Atendimento 100% online para quem está em qualquer cidade do Brasil ou mora no exterior, com análise inicial do caso sem custo.

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