Cobrança de pacote de dados acima da franquia sem prova de que o cliente contratou o excedente. O TJCE desconstituiu o débito, mas negou o dano moral (mero dissabor).
Esta página comenta uma decisão real do Tribunal de Justiça do Ceará, conferida no inteiro teor disponível no e-SAJ (2ª instância, Câmaras de Direito Privado). O resultado foi favorável ao consumidor. A parte contrária era: Oi Móvel.
| Tribunal | Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE) |
|---|---|
| Processo | 0004582-57.2007.8.06.0001 |
| Órgão | Câmara de Direito Privado do TJCE |
| Classe | Apelação Cível |
| Relator(a) | Des. Paulo de Tarso Pires Nogueira |
| Inteiro teor | PDF no e-SAJ do TJCE |
| Tema | Cobrança acima do contratado |
O que foi decidido
TJCE, Apelação Cível nº 0004582-57.2007.8.06.0001, Rel. Des. Paulo de Tarso Pires Nogueira favorável ao consumidor
Cobrança de pacote de dados acima da franquia sem prova de que o cliente contratou o excedente. O TJCE desconstituiu o débito, mas negou o dano moral (mero dissabor).
“COMPROVAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DE FORNECIMENTO DE DADOS EXCEDENTES À FRANQUIA AVENÇADA. AUSÊNCIA. CONFIGURAÇÃO DE COBRANÇA INDEVIDA.”
O que este caso ensina na prática
Guarde a oferta e o protocolo da ligação de venda. A oferta obriga a operadora, e a diferença paga pode voltar em dobro.
Para entender o tema por completo, com a regra aplicável e o passo a passo, leia Cobrança acima do plano.
Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.
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