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TJCE, processo 0002725-30.2015.8.06.0054: Instalação, internet não instalada por indisponibilidade na região

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

A Oi vendeu internet Velox, exigiu a instalação de linha fixa e depois informou que a internet não estava disponível na região. A sentença rescindiu o contrato, anulou a multa e o débito de R$133,79 e fixou danos morais de R$1.000,00; a Turma manteve tudo e negou a majoração pedida pelo consumidor.

Esta página comenta uma decisão real do Tribunal de Justiça do Ceará, conferida no inteiro teor disponível no SJURIS (Turmas Recursais dos Juizados Especiais). O resultado foi favorável ao consumidor. A parte contrária era: Oi.

TribunalTribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE)
Processo0002725-30.2015.8.06.0054
Órgão1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Ceará
ClasseRecurso Inominado
Relator(a)Juiz Irandes Bastos Sales
Julgamento28/06/2021
Inteiro teorPesquise o número no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal)
TemaInstalação, internet não instalada por indisponibilidade na região

O que foi decidido

TJCE, 1ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 0002725-30.2015.8.06.0054, Juiz Irandes Bastos Sales, julgado em 28/06/2021 favorável ao consumidor

A Oi vendeu internet Velox, exigiu a instalação de linha fixa e depois informou que a internet não estava disponível na região. A sentença rescindiu o contrato, anulou a multa e o débito de R$133,79 e fixou danos morais de R$1.000,00; a Turma manteve tudo e negou a majoração pedida pelo consumidor.

“AUSÊNCIA DE INSTALAÇÃO DOS SERVIÇOS DE INTERNET VELOX POR INDISPONIBILIDADE DO SERVIÇO NA REGIÃO DA RESIDÊNCIA DO PROMOVENTE. FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS”

Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).

O que este caso ensina na prática

Guarde o contrato, a data prometida e os protocolos de cada pedido. Nas decisões reunidas aqui, faturas de serviço não instalado foram anuladas quando a operadora não provou a instalação; o dano moral dependeu das circunstâncias.

Para entender o tema por completo, com a regra aplicável e o passo a passo, leia Instalação da internet não realizada.


Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.

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Lucas Monteiro de Araújo Magalhães
ESCRITO E REVISADO PORLucas Monteiro de Araújo Magalhães

Advogado, OAB/CE 49.312, Fortaleza/CE, atuação nacional em direito do consumidor e do passageiro aéreo. Atendimento 100% online para quem está em qualquer cidade do Brasil ou mora no exterior, com análise inicial do caso sem custo.

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