Hotel contestou cobranças acima do contratado. A TIM não provou a regularidade e o TJCE manteve a desconstituição do débito.
Esta página comenta uma decisão real do Tribunal de Justiça do Ceará, conferida no inteiro teor disponível no e-SAJ (2ª instância, Câmaras de Direito Privado). O resultado foi favorável ao consumidor. A parte contrária era: TIM.
| Tribunal | Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE) |
|---|---|
| Processo | 0000182-92.2010.8.06.0001 |
| Órgão | Câmara de Direito Privado do TJCE |
| Classe | Apelação Cível |
| Relator(a) | Des. Paulo de Tarso Pires Nogueira |
| Inteiro teor | PDF no e-SAJ do TJCE |
| Tema | Cobrança acima do contratado |
O que foi decidido
TJCE, Apelação Cível nº 0000182-92.2010.8.06.0001, Rel. Des. Paulo de Tarso Pires Nogueira favorável ao consumidor
Hotel contestou cobranças acima do contratado. A TIM não provou a regularidade e o TJCE manteve a desconstituição do débito.
“COBRANÇA EM EXCESSO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA. PARTE RÉ QUE NÃO SE DESINCUMBIU DO SEU ÔNUS PROCESSUAL”
O que este caso ensina na prática
Guarde a oferta e o protocolo da ligação de venda. A oferta obriga a operadora, e a diferença paga pode voltar em dobro.
Para entender o tema por completo, com a regra aplicável e o passo a passo, leia Cobrança acima do plano.
Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.
Está passando por isso com a sua operadora?
Análise inicial sem compromisso, direto com o advogado.
Falar no WhatsApp