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Proteção Veicular

A associação de proteção veicular pode consertar meu carro com peças usadas?

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

Pode, se o contrato previr de forma clara, o associado tiver sido informado antes da adesão e as peças não comprometerem segurança e características do veículo. A associação também deve informar no orçamento quais peças usará.

Regras e decisões

A regra para o setor está no art. 24 da Resolução CNSP 491/2026, que admite peças novas, originais ou não, e também peças usadas, mas cerca estas de exigências de informação e transparência. Os §§ 3º e 4º são os mais importantes para o associado:

Resolução CNSP 491/2026, art. 24, §§ 3º e 4º:

§ 3º [A] utilização de peças usadas somente será admitida mediante informação prévia, clara, adequada e destacada ao potencial participante, antes da adesão ao grupo de proteção patrimonial mutualista, com manifestação inequívoca de concordância e previsão expressa no contrato de participação, sem prejuízo dos deveres de qualidade, segurança, adequação e garantia previstos na legislação de proteção e defesa do consumidor. § 4º A administradora deverá garantir ao participante acesso ao orçamento de reparos, o qual deverá conter a relação de todas as peças que serão utilizadas na recuperação do veículo sinistrado, usadas ou novas, originais ou não, devidamente identificadas por tipo e o respectivo prazo de garantia.

O TJDFT validou cláusula de peças paralelas e usadas, determinando só a troca de peça defeituosa, mas em outro caso manteve a obrigação de usar peças originais porque a associação não informou no orçamento quais peças seriam usadas.

TJDFT, Segunda Turma Recursal, Recurso Inominado nº 0711463-44.2024.8.07.0014, Juiz Edilson Enedino das Chagas, julgado em 04/03/2026 parcialmente favorável

A Turma Recursal considerou válida a cláusula do regulamento que permite reparo com peças paralelas ou usadas desde que não comprometam segurança e características do veículo, e só determinou a troca do farol, comprovadamente defeituoso. Também afastou o pedido de indenização dos danos do veículo do terceiro, por ilegitimidade da autora.

Tese: Peças paralelas ou usadas previstas no contrato são válidas; a troca só é devida se a peça se mostrar inadequada.

Partes: associação de proteção veicular x associada.

Ementa: jurisdf.tjdft.jus.br

TJDFT, Terceira Turma Recursal, Recurso Inominado nº 0701688-18.2023.8.07.0021, Juiz Daniel Felipe Machado, julgado em 13/11/2023 favorável ao consumidor

A proposta de adesão permitia peças do mercado alternativo, mas a associação não informou no orçamento quais peças seriam usadas no reparo da motocicleta. A Turma Recursal entendeu que, embora a cláusula seja válida, faltou o dever de informar e manteve a obrigação de fornecer peças originais.

Tese: Mesmo com cláusula de peças paralelas, a associação deve detalhar no orçamento quais peças usará.

Partes: associação de proteção veicular x associado.

Ementa: jurisdf.tjdft.jus.br

Perguntas frequentes

Posso exigir peça original? Se o contrato permite peças paralelas e a associação informou corretamente, em regra não. Se faltou informação ou a peça é inadequada, sim.

Peça usada tem garantia? A Resolução CNSP 491/2026 exige que o orçamento indique o tipo de cada peça e o prazo de garantia.

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Lucas Monteiro de Araújo Magalhães
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Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, OAB/CE 49.312. Escritório Lucas Monteiro, Fortaleza/CE, atendimento em todo o Brasil. Atualizado em 20/10/2026.

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