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Proteção Veicular

Demora no conserto e peças de baixa qualidade na proteção veicular

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

A associação pode usar oficina credenciada e, se o contrato prever de forma clara, peças paralelas ou usadas. Mas precisa informar quais peças usará, respeitar o prazo contratual e garantir um reparo adequado; demora injustificada e peça defeituosa geram dever de indenizar.

Peças paralelas e usadas: permitidas, mas com informação

A pergunta mais comum é se a associação pode consertar com peça que não é original. A resposta é: depende do contrato e da informação dada. O TJDFT tem considerado válida a cláusula que permite peças paralelas ou usadas, desde que não comprometam segurança e características do veículo. Nesse caso, só se exige a troca quando a peça se mostra inadequada, como ocorreu com um farol defeituoso.

TJDFT, Segunda Turma Recursal, Recurso Inominado nº 0711463-44.2024.8.07.0014, Juiz Edilson Enedino das Chagas, julgado em 04/03/2026 parcialmente favorável

A Turma Recursal considerou válida a cláusula do regulamento que permite reparo com peças paralelas ou usadas desde que não comprometam segurança e características do veículo, e só determinou a troca do farol, comprovadamente defeituoso. Também afastou o pedido de indenização dos danos do veículo do terceiro, por ilegitimidade da autora.

Tese: Peças paralelas ou usadas previstas no contrato são válidas; a troca só é devida se a peça se mostrar inadequada.

Partes: associação de proteção veicular x associada.

Ementa: jurisdf.tjdft.jus.br

Mas a validade da cláusula não dispensa transparência. Em outro caso, a associação autorizou o conserto com peças paralelas sem informar no orçamento quais seriam usadas, e a Turma Recursal manteve a obrigação de fornecer peças originais por violação do dever de informar.

TJDFT, Terceira Turma Recursal, Recurso Inominado nº 0701688-18.2023.8.07.0021, Juiz Daniel Felipe Machado, julgado em 13/11/2023 favorável ao consumidor

A proposta de adesão permitia peças do mercado alternativo, mas a associação não informou no orçamento quais peças seriam usadas no reparo da motocicleta. A Turma Recursal entendeu que, embora a cláusula seja válida, faltou o dever de informar e manteve a obrigação de fornecer peças originais.

Tese: Mesmo com cláusula de peças paralelas, a associação deve detalhar no orçamento quais peças usará.

Partes: associação de proteção veicular x associado.

Ementa: jurisdf.tjdft.jus.br

A Resolução CNSP 491/2026 tornou essa exigência expressa para o setor: peça usada só com informação prévia, clara e destacada antes da adesão, e o associado tem direito a um orçamento que liste todas as peças, por tipo, com prazo de garantia. Veja a redação do art. 24, §§ 3º e 4º, da Resolução CNSP 491/2026.

Resolução CNSP 491/2026, art. 24, §§ 3º e 4º:

§ 3º [A] utilização de peças usadas somente será admitida mediante informação prévia, clara, adequada e destacada ao potencial participante, antes da adesão ao grupo de proteção patrimonial mutualista, com manifestação inequívoca de concordância e previsão expressa no contrato de participação, sem prejuízo dos deveres de qualidade, segurança, adequação e garantia previstos na legislação de proteção e defesa do consumidor. § 4º A administradora deverá garantir ao participante acesso ao orçamento de reparos, o qual deverá conter a relação de todas as peças que serão utilizadas na recuperação do veículo sinistrado, usadas ou novas, originais ou não, devidamente identificadas por tipo e o respectivo prazo de garantia.

Prazo do conserto e demora da oficina

O conserto não pode durar indefinidamente. Quando há demora concreta e injustificada, os tribunais reconhecem falha na prestação do serviço. O TJDFT condenou associação cujo associado ficou quase cinco meses sem o caminhão, seu instrumento de trabalho, que ainda foi devolvido com pendências. O tribunal julgou abusiva a cláusula que excluía de antemão danos emergentes, lucros cessantes e danos morais.

TJDFT, 5ª Turma Cível, Apelação Cível nº 0721840-73.2025.8.07.0003, Des. Fábio Eduardo Marques, julgado em 09/07/2026 parcialmente favorável

O caminhão da associada, seu instrumento de trabalho, ficou quase cinco meses no reparo e foi devolvido com pendências. O TJDFT afirmou que a LC 213/2025 não afasta o CDC, julgou abusiva a cláusula que excluía de forma ampla danos emergentes, lucros cessantes e danos morais, reconheceu lucros cessantes a apurar em liquidação e dano moral, mas decotou despesas não comprovadas.

Tese: A cláusula que exclui antecipadamente toda responsabilidade pela demora é abusiva quando há falha concreta no serviço.

Partes: associação de proteção veicular x associada transportadora.

Ementa: jurisdf.tjdft.jus.br

O CDC dá ao consumidor, diante de vício na prestação do serviço, o direito de exigir a reexecução, a restituição ou o abatimento, sem prejuízo das perdas e danos. É o que dispõe o art. 20, caput e incisos, do CDC.

CDC (Lei 8.078/1990), art. 20, caput e incisos:

O fornecedor de serviços responde pelos vícios de qualidade que os tornem impróprios ao consumo ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade com as indicações constantes da oferta ou mensagem publicitária, podendo o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha: I - a reexecução dos serviços, sem custo adicional e quando cabível; II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos; III - o abatimento proporcional do preço.

Há, porém, o outro lado. O TJCE manteve a improcedência em caso contra a Estrela Brasil porque o prazo contratual de 60 dias úteis só começava após o pagamento da cota de participação e a entrega dos documentos, e foi respeitado. Antes de alegar demora, é preciso conferir quando o prazo efetivamente começou.

TJCE, 4ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0251904-30.2023.8.06.0001, Des. André Luiz de Souza Costa, julgado em 26/02/2026 desfavorável ao consumidor

O associado alegou demora no conserto da motocicleta recuperada após roubo. O TJCE reconheceu a relação de consumo, mas concluiu que o prazo contratual de até 60 dias úteis só começa após o pagamento da cota de participação e a entrega dos documentos, e que ele foi respeitado, mantendo a improcedência.

Tese: Não há falha quando o reparo ocorre dentro do prazo contratual, contado a partir do cumprimento das obrigações do associado.

Partes: Estrela Brasil Proteção Veicular x associado.

Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br

Oficina credenciada, livre escolha e responsabilidade solidária

A Resolução CNSP 491/2026 obriga o contrato a dizer se o associado terá livre escolha de oficina, rede conveniada ou as duas opções. Esse é o teor do art. 23 da Resolução CNSP 491/2026.

Resolução CNSP 491/2026, art. 23:

Para a reparação de veículos sinistrados, deverá ser prevista contratualmente, de forma isolada ou combinada: I - livre escolha de oficinas pelos participantes; ou II - escolha de oficinas integrantes de rede conveniada.

Quando a associação indica a oficina ou a empresa prestadora, ela responde junto com essa empresa pelos defeitos. O TJCE aplicou esse raciocínio à instalação obrigatória de rastreador feita por empresa indicada pela associação, que danificou o módulo eletrônico de um táxi: as duas foram condenadas solidariamente.

TJCE, 2ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0253277-62.2024.8.06.0001, Des. Everardo Lucena Segundo, julgado em 10/06/2026 parcialmente favorável

A instalação obrigatória de rastreador, feita por empresa indicada pela associação, danificou o módulo eletrônico do táxi do associado. O TJCE reconheceu a responsabilidade solidária da associação e da instaladora, manteve os danos materiais e concedeu lucros cessantes com redutores (30% de custos e um dia de descanso semanal), afastando o dano moral.

Tese: A associação responde solidariamente pelo dano causado pela empresa que ela indica para instalar o rastreador obrigatório.

Partes: Associação de Socorro Mútuo Group O Novo Conceito e empresa instaladora de rastreador x associado taxista.

Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br

A mesma lógica vale para a oficina credenciada: a cadeia de fornecimento responde perante o consumidor, e a associação não pode simplesmente dizer que a culpa é da oficina.

Como agir quando o carro está parado

Na demora do conserto, a pergunta central será sempre quando o prazo começou e o que impediu sua conclusão. Uma cronologia bem documentada separa a demora causada pela associação ou pela oficina da demora causada por pendências do próprio associado.

  • Peça o orçamento completo, com a lista de peças e o tipo de cada uma (original, paralela, usada).
  • Anote a data de entrada na oficina e a data em que cumpriu suas obrigações (cota, documentos).
  • Registre o andamento com fotos e mensagens.
  • Ao retirar o veículo, confira o serviço antes de assinar termo de entrega e anote pendências.
  • Se o carro é usado para trabalhar, guarde comprovantes da renda perdida no período.

Termo de quitação genérico assinado na retirada do carro não impede, por si só, a discussão de defeitos e danos posteriores. A Terceira Turma Recursal do DF interpretou de forma restritiva um termo desse tipo e ainda entendeu que a cláusula que exclui lucros cessantes não alcança o prejuízo causado pela demora injustificada no reparo, por ser fato autônomo e posterior ao sinistro.

TJDFT, Terceira Turma Recursal, Recurso Inominado nº 0721316-64.2025.8.07.0007, Juíza Margareth Cristina Becker, julgado em 18/05/2026 favorável ao consumidor

O reparo em oficina credenciada indicada pela associação atrasou e apresentou falhas. A Turma Recursal entendeu que a cláusula que exclui lucros cessantes e danos morais é válida para o sinistro, mas não alcança os prejuízos causados pela mora injustificada nos reparos, que é fato autônomo e posterior, e interpretou restritivamente o termo de quitação assinado pelo associado. Manteve danos materiais e morais, reduzindo o valor.

Tese: A cláusula que exclui lucros cessantes não cobre o prejuízo causado pela demora injustificada do próprio reparo.

Partes: associação de proteção veicular e oficina credenciada x associado.

Ementa: jurisdf.tjdft.jus.br

Perguntas frequentes

A associação pode usar peça usada no meu carro? Só se o contrato prever com clareza e a peça não comprometer segurança e características do veículo. A Resolução CNSP 491/2026 exige informação prévia e destacada e orçamento com a lista de peças.

Quanto tempo a associação pode levar para consertar? O prazo previsto no contrato, contado a partir do cumprimento das suas obrigações. Demora além disso, sem justificativa concreta, tem sido considerada falha do serviço.

Posso escolher a oficina? Depende do contrato. A regra da Susep para o setor exige que o contrato informe se há livre escolha, rede conveniada ou ambas.

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Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.

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