Planos de Saúde

Meu bebê precisa do plano. Ele tem cobertura? Tem carência?

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

Resposta direta: se o plano tem obstetrícia, o recém-nascido tem cobertura nos primeiros 30 dias após o parto e pode ser inscrito como dependente sem carência, desde que a inscrição seja feita em até 30 dias do nascimento ou da adoção. Em urgência, como internação em UTI, vale a carência máxima de 24 horas.

1. A lei

Lei nº 9.656/1998, art. 12, III, alíneas a e b:

III - quando incluir atendimento obstétrico:
a) cobertura assistencial ao recém-nascido, filho natural ou adotivo do consumidor, ou de seu dependente, durante os primeiros trinta dias após o parto;
b) inscrição assegurada ao recém-nascido, filho natural ou adotivo do consumidor, como dependente, isento do cumprimento dos períodos de carência, desde que a inscrição ocorra no prazo máximo de trinta dias do nascimento ou da adoção;

Lei nº 9.656/1998, art. 12, V, alíneas a, b e c:

V - quando fixar períodos de carência:
a) prazo máximo de trezentos dias para partos a termo;
b) prazo máximo de cento e oitenta dias para os demais casos;
c) prazo máximo de vinte e quatro horas para a cobertura dos casos de urgência e emergência;

2. O que o TJCE tem decidido

TJCE, 1ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0282741-34.2024.8.06.0001, relatoria: Emanuel Leite Albuquerque, julgado em 22/01/2026 favorável em parte

Recém-nascido prematuro em UTI neonatal; negativa por carência afastada pela urgência. Dano moral reduzido de R$ 20.000,00 para R$ 10.000,00.

“NEGATIVA DE COBERTURA POR CARÊNCIA. SITUAÇÃO DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA.”

Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base 2º Grau).

TJCE, 2ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 3038923-62.2024.8.06.0001, relatoria: Maria de Fatima de Melo Loureiro, julgado em 29/01/2026 favorável ao consumidor

Hapvida negou UTI pediátrica a recém-nascida com bronquiolite alegando carência: urgência comprovada, cobertura obrigatória após 24 horas e dano moral (valor reduzido).

“INTERNAÇÃO DE RECÉM-NASCIDA EM UTI PEDIÁTRICA. BRONQUIOLITE VIRAL AGUDA. NEGATIVA DE COBERTURA FUNDADA EM CARÊNCIA CONTRATUAL.”

Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base 2º Grau).

TJCE, 4ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0268212-44.2023.8.06.0001, relatoria: Francisco Bezerra Cavalcante, julgado em 10/06/2025 favorável ao consumidor

Recém-nascido incluído como dependente do avô titular do plano, sem carência: a negativa da operadora foi considerada abusiva.

“INCLUSÃO DE RECÉM-NASCIDO COMO DEPENDENTE DO AVÔ TITULAR. POSSIBILIDADE LEGAL. NEGATIVA ABUSIVA.”

Neste caso, o bebê foi incluído como dependente do avô, que era o titular do plano.

Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base 2º Grau).

3. O que fazer

  1. Inscreva o bebê em até 30 dias do nascimento ou da adoção. Faça por escrito e guarde o protocolo.
  2. Se houver internação em UTI, peça ao médico relatório sobre a urgência.
  3. Se a operadora negar a inclusão ou a cobertura, peça a negativa por escrito e registre reclamação na ANS.

Textos copiados das fontes oficiais em outubro de 2026: Lei 9.656/1998 e Estatuto da Pessoa Idosa no Planalto (redação vigente), súmulas e teses repetitivas no portal do STJ, teses da ADI 7.265 do STF conforme a ementa publicada no LexML, RN 557/2022, RN 539/2022 e RN 561/2022 na Biblioteca Virtual em Saúde (texto original; confira eventuais alterações no site da ANS). Confira sempre a versão vigente.

Perguntas frequentes

O recém-nascido tem cobertura do plano da mãe? Se o plano inclui atendimento obstétrico, sim, nos primeiros 30 dias após o parto (art. 12, III, a, da Lei 9.656/98).

Qual o prazo para incluir o bebê sem carência? Até 30 dias do nascimento ou da adoção (art. 12, III, b, da Lei 9.656/98).

O plano negou UTI para o bebê por carência. Pode? Em urgência, a carência máxima é de 24 horas. O TJCE condenou operadora que negou UTI pediátrica a recém-nascida com bronquiolite.


Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.

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Lucas Monteiro de Araújo Magalhães
ESCRITO E REVISADO PORLucas Monteiro de Araújo Magalhães

Advogado, OAB/CE 49.312, Fortaleza/CE, atuação nacional em direito do consumidor e do passageiro aéreo. Atendimento 100% online para quem está em qualquer cidade do Brasil ou mora no exterior, com análise inicial do caso sem custo.

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