Resposta direta: a exclusão de dependente por perda da condição de dependência é permitida quando está prevista no contrato. Mas o TJCE já barrou exclusões automáticas em situações especiais, como a de um dependente adulto com autismo grave, e exclusões feitas depois de anos aceitando os dependentes.
1. A regra da ANS
Resolução Normativa ANS nº 557/2022, art. 24, parágrafo único (texto publicado em 2022):
Parágrafo único. As operadoras só poderão excluir ou suspender a assistência à saúde dos beneficiários, sem a anuência da pessoa jurídica contratante, nas seguintes hipóteses:
I - fraude; ou
II - por perda dos vínculos do titular previstos nos artigos 5º e 15 desta resolução, ou de dependência, desde que previstos em regulamento ou contrato, ressalvado o disposto nos artigos 30 e 31 da Lei nº 9.656, de 1998; ou
III - a pedido do beneficiário.
Os limites de idade e as condições de dependência ficam no contrato ou no regulamento do plano. Por isso, o primeiro passo é ler o que o seu contrato diz.
2. O que o TJCE tem decidido
TJCE, 4ª Câmara de Direito Privado, Agravo de Instrumento nº 3008444-55.2025.8.06.0000, relatoria: Djalma Teixeira Benevides, julgado em 04/02/2026 favorável ao consumidor
Dependente de 24 anos com autismo grave e deficiência intelectual excluído automaticamente por limite de idade (Cassi): manutenção no plano garantida por tutela de urgência.
“CANCELAMENTO POR LIMITE DE IDADE. DEPENDENTE PORTADOR DE TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA E RETARDO MENTAL GRAVE.”
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base 2º Grau).
TJCE, 5ª Turma Recursal Provisória, Recurso Inominado nº 3002074-47.2023.8.06.0221, relatoria: Samara de Almeida Cabral Pinheiro de Sousa, julgado em 01/03/2025 favorável ao consumidor
Operadora excluiu dependentes por falta de prova de dependência financeira depois de mantê-los por anos: a legítima expectativa criada pela própria ré prevaleceu.
“EXCLUSÃO DE DEPENDENTES.”
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).
3. Quando a operadora ganha
TJCE, 3ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0200759-49.2023.8.06.0157, relatoria: Cleide Alves de Aguiar, julgado em 26/11/2025 desfavorável ao consumidor
Pedido de incluir filha maior como dependente negado: o contrato exigia dependência econômica e a filha tinha renda própria.
“INCLUSÃO DE DEPENDENTE MAIOR DE IDADE. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO.”
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base 2º Grau).
4. Recém-nascido
O bebê tem regra própria, com inclusão sem carência se feita em até 30 dias. Veja recém-nascido no plano de saúde.
5. O que fazer
- Peça a cópia do contrato ou regulamento com a cláusula de dependentes.
- Guarde a comunicação da exclusão e o tempo em que o dependente foi aceito sem questionamento.
- Se o dependente tem deficiência ou está em tratamento, reúna laudos e relatórios.
Perguntas frequentes
Meu filho fez 24 anos. Ele perde o plano automaticamente? Depende do contrato. Em situações especiais, como a de um dependente com autismo grave, o TJCE manteve o plano por decisão de urgência.
A operadora aceitou meu dependente por anos e agora quer excluir. Pode? Uma Turma Recursal do Ceará entendeu que a conduta da operadora criou legítima expectativa e manteve os dependentes.
Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.
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