Resposta direta: depende do tipo de parto. Para parto a termo (no tempo normal), a lei permite carência de até 300 dias. Mas parto prematuro e complicações da gestação, como pré-eclâmpsia, são urgência, e aí a carência máxima é de 24 horas. O TJCE tem decidido nos dois sentidos, conforme a prova.
1. A regra
Lei nº 9.656/1998, art. 12, V, alíneas a, b e c:
V - quando fixar períodos de carência:
a) prazo máximo de trezentos dias para partos a termo;
b) prazo máximo de cento e oitenta dias para os demais casos;
c) prazo máximo de vinte e quatro horas para a cobertura dos casos de urgência e emergência;
Lei nº 9.656/1998, art. 35-C, caput e incisos I e II:
Art. 35-C. É obrigatória a cobertura do atendimento nos casos:
I - de emergência, como tal definidos os que implicarem risco imediato de vida ou de lesões irreparáveis para o paciente, caracterizado em declaração do médico assistente;
II - de urgência, assim entendidos os resultantes de acidentes pessoais ou de complicações no processo gestacional;
A ANS, na página oficial sobre carência, deixa claro que os 300 dias valem para partos a termo, excluídos os partos prematuros e os decorrentes de complicações no processo gestacional.
2. Quando a gestante ganha
TJCE, 2ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0285474-07.2023.8.06.0001, relatoria: Everardo Lucena Segundo, julgado em 27/08/2025 favorável ao consumidor
Cesárea negada a paciente com pré-eclâmpsia grave: complicação da gestação é urgência e a carência máxima é de 24 horas (Súmula 597). Dano moral reconhecido.
“COMPLICAÇÃO NO PROCESSO GESTACIONAL QUE CARACTERIZA ATENDIMENTO DE URGÊNCIA.”
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base 2º Grau).
TJCE, 5ª Turma Recursal Provisória, Recurso Inominado nº 3000908-98.2021.8.06.0075, relatoria: Samara de Almeida Cabral Pinheiro de Sousa, julgado em 07/02/2024 favorável ao consumidor
Parto prematuro tratado como emergência: cobranças da operadora consideradas indevidas e sentença mantida.
“PARTO PREMATURO. SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA CARACTERIZADA. COBRANÇAS INDEVIDAS.”
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).
TJCE, 2ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 3001502-37.2022.8.06.0024, relatoria: Flavio Luiz Peixoto Marques, julgado em 14/06/2024 favorável ao consumidor
Parto a termo negado por carência de 300 dias, mas a corretora tinha prometido aproveitamento integral da carência: a informação vinculou a operadora.
“CORRETORA QUE INFORMOU QUE HAVERIA APROVEITAMENTO INTEGRAL DE CARÊNCIA. INFORMAÇÃO QUE VINCULA A OPERADORA DO PLANO DE SAÚDE.”
Prometeu aproveitamento de carência na venda? A informação dada pela corretora vinculou a operadora.
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).
TJCE, 2ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0284536-46.2022.8.06.0001, relatoria: Jane Ruth Maia de Queiroga, julgado em 25/06/2025 favorável ao consumidor
Esposa incluída como dependente dentro do prazo teve cobertura obstétrica negada por suposta carência: operadora e administradora condenadas por dano material e moral.
“INCLUSÃO DE DEPENDENTE CÔNJUGE NO PRAZO LEGAL. NEGATIVA DE COBERTURA OBSTÉTRICA POR SUPOSTO DESCUMPRIMENTO DE CARÊNCIA.”
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base 2º Grau).
TJCE, 4ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 3000925-34.2026.8.06.6001, relatoria: Jose Maria dos Santos Sales, julgado em 01/10/2026 favorável ao consumidor
Parto: analgesia e vácuo extrator negados; reembolso integral de R$ 6.200,00 e dano moral de R$ 3.000,00, reconhecido pelas circunstâncias concretas, já depois do Tema 1.365.
“DANOS MORAIS CONFIGURADOS PELAS CIRCUNSTÂNCIAS CONCRETAS.”
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).
3. Quando a operadora ganha
Se o parto é a termo, ainda dentro da carência de 300 dias, e a carência estava clara no contrato, a negativa tem sido mantida:
TJCE, 1ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 3000284-78.2025.8.06.0117, relatoria: Jose Ricardo Vidal Patrocinio, julgado em 04/09/2025 desfavorável ao consumidor
Hapvida: carência de 300 dias para parto a termo, informada de forma clara no contrato. Sem ilícito e sem dano moral.
“CARÊNCIA PARA PARTO A TERMO. INFORMAÇÃO CLARA E PRECISA AO CONSUMIDOR. AUSÊNCIA DE ILÍCITO.”
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base 2º Grau).
TJCE, 5ª Turma Recursal Provisória, Recurso Inominado nº 3000304-91.2023.8.06.0003, relatoria: Raimundo Ramonilson Carneiro Bezerra, julgado em 19/11/2025 desfavorável ao consumidor
Hapvida: parto negado por carência de 300 dias; a urgência alegada não foi comprovada. Pedidos improcedentes.
“não cumprimento do prazo de carência de 300 dias”
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).
4. Outros direitos da gestante, segundo a ANS
- Plano hospitalar com obstetrícia cobre pré-natal, parto e puerpério, inclusive os honorários médicos necessários. A cobrança de "taxa de disponibilidade" do obstetra é considerada indevida pela ANS.
- A gestante tem direito a acompanhante no pré-parto, no parto e no pós-parto imediato.
5. O que fazer
- Peça ao médico relatório indicando se há complicação da gestação ou risco (urgência).
- Peça a negativa por escrito ou o protocolo.
- Guarde a proposta de adesão e as mensagens do corretor sobre carência.
- Veja também os direitos do recém-nascido.
Perguntas frequentes
Qual a carência para parto no plano de saúde? Até 300 dias para parto a termo. Parto prematuro e complicações da gestação são urgência, com carência máxima de 24 horas.
Pré-eclâmpsia é urgência? O TJCE considerou a pré-eclâmpsia grave complicação do processo gestacional, que caracteriza urgência, afastando a carência de 300 dias.
O corretor disse que eu não teria carência. Vale? Uma Turma Recursal do Ceará entendeu que a informação dada pela corretora vincula a operadora.
Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.
