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O plano negou meu parto por carência. Isso pode?

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

Resposta direta: depende do tipo de parto. Para parto a termo (no tempo normal), a lei permite carência de até 300 dias. Mas parto prematuro e complicações da gestação, como pré-eclâmpsia, são urgência, e aí a carência máxima é de 24 horas. O TJCE tem decidido nos dois sentidos, conforme a prova.

1. A regra

Lei nº 9.656/1998, art. 12, V, alíneas a, b e c:

V - quando fixar períodos de carência:
a) prazo máximo de trezentos dias para partos a termo;
b) prazo máximo de cento e oitenta dias para os demais casos;
c) prazo máximo de vinte e quatro horas para a cobertura dos casos de urgência e emergência;

Lei nº 9.656/1998, art. 35-C, caput e incisos I e II:

Art. 35-C. É obrigatória a cobertura do atendimento nos casos:
I - de emergência, como tal definidos os que implicarem risco imediato de vida ou de lesões irreparáveis para o paciente, caracterizado em declaração do médico assistente;
II - de urgência, assim entendidos os resultantes de acidentes pessoais ou de complicações no processo gestacional;

A ANS, na página oficial sobre carência, deixa claro que os 300 dias valem para partos a termo, excluídos os partos prematuros e os decorrentes de complicações no processo gestacional.

2. Quando a gestante ganha

TJCE, 2ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0285474-07.2023.8.06.0001, relatoria: Everardo Lucena Segundo, julgado em 27/08/2025 favorável ao consumidor

Cesárea negada a paciente com pré-eclâmpsia grave: complicação da gestação é urgência e a carência máxima é de 24 horas (Súmula 597). Dano moral reconhecido.

“COMPLICAÇÃO NO PROCESSO GESTACIONAL QUE CARACTERIZA ATENDIMENTO DE URGÊNCIA.”

Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base 2º Grau).

TJCE, 5ª Turma Recursal Provisória, Recurso Inominado nº 3000908-98.2021.8.06.0075, relatoria: Samara de Almeida Cabral Pinheiro de Sousa, julgado em 07/02/2024 favorável ao consumidor

Parto prematuro tratado como emergência: cobranças da operadora consideradas indevidas e sentença mantida.

“PARTO PREMATURO. SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA CARACTERIZADA. COBRANÇAS INDEVIDAS.”

Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).

TJCE, 2ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 3001502-37.2022.8.06.0024, relatoria: Flavio Luiz Peixoto Marques, julgado em 14/06/2024 favorável ao consumidor

Parto a termo negado por carência de 300 dias, mas a corretora tinha prometido aproveitamento integral da carência: a informação vinculou a operadora.

“CORRETORA QUE INFORMOU QUE HAVERIA APROVEITAMENTO INTEGRAL DE CARÊNCIA. INFORMAÇÃO QUE VINCULA A OPERADORA DO PLANO DE SAÚDE.”

Prometeu aproveitamento de carência na venda? A informação dada pela corretora vinculou a operadora.

Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).

TJCE, 2ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0284536-46.2022.8.06.0001, relatoria: Jane Ruth Maia de Queiroga, julgado em 25/06/2025 favorável ao consumidor

Esposa incluída como dependente dentro do prazo teve cobertura obstétrica negada por suposta carência: operadora e administradora condenadas por dano material e moral.

“INCLUSÃO DE DEPENDENTE CÔNJUGE NO PRAZO LEGAL. NEGATIVA DE COBERTURA OBSTÉTRICA POR SUPOSTO DESCUMPRIMENTO DE CARÊNCIA.”

Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base 2º Grau).

TJCE, 4ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 3000925-34.2026.8.06.6001, relatoria: Jose Maria dos Santos Sales, julgado em 01/10/2026 favorável ao consumidor

Parto: analgesia e vácuo extrator negados; reembolso integral de R$ 6.200,00 e dano moral de R$ 3.000,00, reconhecido pelas circunstâncias concretas, já depois do Tema 1.365.

“DANOS MORAIS CONFIGURADOS PELAS CIRCUNSTÂNCIAS CONCRETAS.”

Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).

3. Quando a operadora ganha

Se o parto é a termo, ainda dentro da carência de 300 dias, e a carência estava clara no contrato, a negativa tem sido mantida:

TJCE, 1ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 3000284-78.2025.8.06.0117, relatoria: Jose Ricardo Vidal Patrocinio, julgado em 04/09/2025 desfavorável ao consumidor

Hapvida: carência de 300 dias para parto a termo, informada de forma clara no contrato. Sem ilícito e sem dano moral.

“CARÊNCIA PARA PARTO A TERMO. INFORMAÇÃO CLARA E PRECISA AO CONSUMIDOR. AUSÊNCIA DE ILÍCITO.”

Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base 2º Grau).

TJCE, 5ª Turma Recursal Provisória, Recurso Inominado nº 3000304-91.2023.8.06.0003, relatoria: Raimundo Ramonilson Carneiro Bezerra, julgado em 19/11/2025 desfavorável ao consumidor

Hapvida: parto negado por carência de 300 dias; a urgência alegada não foi comprovada. Pedidos improcedentes.

“não cumprimento do prazo de carência de 300 dias”

Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).

4. Outros direitos da gestante, segundo a ANS

  • Plano hospitalar com obstetrícia cobre pré-natal, parto e puerpério, inclusive os honorários médicos necessários. A cobrança de "taxa de disponibilidade" do obstetra é considerada indevida pela ANS.
  • A gestante tem direito a acompanhante no pré-parto, no parto e no pós-parto imediato.

5. O que fazer

  1. Peça ao médico relatório indicando se há complicação da gestação ou risco (urgência).
  2. Peça a negativa por escrito ou o protocolo.
  3. Guarde a proposta de adesão e as mensagens do corretor sobre carência.
  4. Veja também os direitos do recém-nascido.

Perguntas frequentes

Qual a carência para parto no plano de saúde? Até 300 dias para parto a termo. Parto prematuro e complicações da gestação são urgência, com carência máxima de 24 horas.

Pré-eclâmpsia é urgência? O TJCE considerou a pré-eclâmpsia grave complicação do processo gestacional, que caracteriza urgência, afastando a carência de 300 dias.

O corretor disse que eu não teria carência. Vale? Uma Turma Recursal do Ceará entendeu que a informação dada pela corretora vincula a operadora.


Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.

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Lucas Monteiro de Araújo Magalhães
ESCRITO E REVISADO PORLucas Monteiro de Araújo Magalhães

Advogado, OAB/CE 49.312, Fortaleza/CE, atuação nacional em direito do consumidor e do passageiro aéreo. Atendimento 100% online para quem está em qualquer cidade do Brasil ou mora no exterior, com análise inicial do caso sem custo.

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