O TJCE já reconheceu, em diferentes casos, que a operadora responde, junto com o hospital ou o médico da rede, pelos danos causados por falha no atendimento, com base no art. 14 do CDC. Mas é preciso provar a falha, o dano e o nexo de causalidade, e em casos complexos a perícia médica costuma ser decisiva. Complicação conhecida e bem tratada não é erro.
Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), art. 14, caput:
Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.
TJCE, 4ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0273967-15.2024.8.06.0001, relatoria: Andre Luiz de Souza Costa, julgado em 05/02/2026 favorável ao consumidor
Paciente teve o nervo fibular rompido em cirurgia. O TJCE manteve a condenação da operadora em danos materiais, morais e estéticos e pensão temporária, porque ela responde objetivamente por falha de seus profissionais quando provados dano e nexo de causalidade.
“ROMPIMENTO DO NERVO FIBULAR. ERRO MÉDICO . APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR.”
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base 2º Grau).
TJCE, 6ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0051206-13.2021.8.06.0119, relatoria: Jose Tarcilio Souza da Silva, julgado em 10/12/2025 desfavorável ao consumidor
Sentença condenava operadora e hospital credenciado em R$ 150.000,00 pela morte de paciente idosa. O TJCE reconheceu que a operadora pode responder por integrar a cadeia de fornecimento, mas anulou a sentença porque o erro médico foi presumido sem perícia, e devolveu o processo para produção da prova técnica.
“IMPRESCINDIBILIDADE DE PROVA PERICIAL MÉDICA PARA AFERIÇÃO DE CULPA PROFISSIONAL E NEXO CAUSAL EM DEMANDAS DE ERRO MÉDICO”
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base 2º Grau).
Veja a página completa sobre erro médico na rede credenciada.
Perguntas frequentes
O plano de saúde responde por erro do médico ou do hospital credenciado? O TJCE já reconheceu, em diferentes casos, que a operadora responde, junto com o hospital ou o médico da rede, pelos danos causados por falha no atendimento, com base no art. 14 do CDC. Mas é preciso provar a falha, o dano e o nexo de causalidade, e em casos complexos a perícia médica costuma ser decisiva. Complicação conhecida e bem tratada não é erro.
Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.
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