Depende da prova. O TJCE já mandou a operadora custear a internação de urgência em clínica fora da rede quando ela não provou que o hospital que indicava era adequado. Mas já negou o pedido quando a operadora provou ter clínicas aptas na rede e ter autorizado o tratamento, e já limitou o reembolso à tabela do contrato.
TJCE, 1ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0207819-90.2022.8.06.0001, relatoria: Jose Ricardo Vidal Patrocinio, julgado em 03/07/2025 favorável em parte
Dependente químico foi internado em caráter de urgência em clínica fora da rede, e a operadora não provou que o hospital que indicava era adequado. O TJCE reformou a improcedência e mandou a operadora custear integralmente o tratamento, mas negou o dano moral por falta de prova do dano.
“INTERNAÇÃO PARA TRATAMENTO DE DEPENDÊNCIA QUÍMICA FORA DA REDE CREDENCIADA. URGÊNCIA/EMERGÊNCIA CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE PROVA DA OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE QUANTO À ADEQUAÇÃO DO HOSPITAL INDICADO. DEVER DE CUSTEIO INTEGRAL DO TRATAMENTO.”
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base 2º Grau).
TJCE, 3ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0257424-39.2021.8.06.0001, relatoria: Paulo de Tarso Pires Nogueira, julgado em 21/01/2026 desfavorável ao consumidor
Dependente químico internado em clínica não credenciada perdeu a ação porque a operadora comprovou ter em sua rede clínicas aptas a tratar a doença e ter autorizado o tratamento. O TJCE entendeu descabido exigir o custeio em local fora da rede.
“COMPROVADA A DISPONIBILIDADE DE LOCAIS E PROFISSIONAIS ESPECIALIZADOS NA REDE CREDENCIADA DAPROMOVIDA E A AUTORIZAÇÃO PARA O TRATAMENTO DO PROMOVENTE. PRETENSÃO DE ACOLHIMENTO EM LOCAL NÃO CREDENCIADO DESCABIDA.”
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base 2º Grau).
Perguntas frequentes
O plano paga clínica de dependência química fora da rede? Depende da prova. O TJCE já mandou a operadora custear a internação de urgência em clínica fora da rede quando ela não provou que o hospital que indicava era adequado. Mas já negou o pedido quando a operadora provou ter clínicas aptas na rede e ter autorizado o tratamento, e já limitou o reembolso à tabela do contrato.
Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.
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