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A operadora pode cancelar meu plano coletivo?

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

Pode encerrar o contrato coletivo nas condições previstas nele, mas com limites: no empresarial com menos de 30 vidas, só com motivação idônea (Tema 1.047 do STJ); quem está em tratamento deve ter os cuidados mantidos até a alta (Tema 1.082); e o TJCE tem condenado operadoras e administradoras que cancelam sem aviso.

TJCE, 1ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 3000889-46.2024.8.06.0024, relatoria: Geritsa Sampaio Fernandes, julgado em 27/06/2025 favorável ao consumidor

Rescisão de plano coletivo sem notificação prévia pela administradora de benefícios: responsabilidade solidária e dano moral.

“AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA POR PARTE DA ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS.”

Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).

Perguntas frequentes

A operadora pode cancelar meu plano coletivo? Pode encerrar o contrato coletivo nas condições previstas nele, mas com limites: no empresarial com menos de 30 vidas, só com motivação idônea (Tema 1.047 do STJ); quem está em tratamento deve ter os cuidados mantidos até a alta (Tema 1.082); e o TJCE tem condenado operadoras e administradoras que cancelam sem aviso.


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Lucas Monteiro de Araújo Magalhães
ESCRITO E REVISADO PORLucas Monteiro de Araújo Magalhães

Advogado, OAB/CE 49.312, Fortaleza/CE, atuação nacional em direito do consumidor e do passageiro aéreo. Atendimento 100% online para quem está em qualquer cidade do Brasil ou mora no exterior, com análise inicial do caso sem custo.

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