Pode encerrar o contrato coletivo nas condições previstas nele, mas com limites: no empresarial com menos de 30 vidas, só com motivação idônea (Tema 1.047 do STJ); quem está em tratamento deve ter os cuidados mantidos até a alta (Tema 1.082); e o TJCE tem condenado operadoras e administradoras que cancelam sem aviso.
TJCE, 1ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 3000889-46.2024.8.06.0024, relatoria: Geritsa Sampaio Fernandes, julgado em 27/06/2025 favorável ao consumidor
Rescisão de plano coletivo sem notificação prévia pela administradora de benefícios: responsabilidade solidária e dano moral.
“AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA POR PARTE DA ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS.”
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).
Perguntas frequentes
A operadora pode cancelar meu plano coletivo? Pode encerrar o contrato coletivo nas condições previstas nele, mas com limites: no empresarial com menos de 30 vidas, só com motivação idônea (Tema 1.047 do STJ); quem está em tratamento deve ter os cuidados mantidos até a alta (Tema 1.082); e o TJCE tem condenado operadoras e administradoras que cancelam sem aviso.
Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.
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