Segundo decisão da 1ª Câmara de Direito Privado do TJCE, a RN 565/2022 da ANS obriga a operadora a fundamentar e disponibilizar os cálculos do reajuste coletivo. Peça a memória de cálculo por escrito e guarde o protocolo.
TJCE, 1ª Câmara de Direito Privado, Agravo de Instrumento nº 3001181-35.2026.8.06.0000, relatoria: Jose Ricardo Vidal Patrocinio, julgado em 14/05/2026 favorável ao consumidor
A Câmara manteve liminar que reduziu o prêmio de seguro saúde coletivo de beneficiária idosa, que subiu 38,76% em menos de dois anos sem informação clara dos índices aplicados. Lembrou que a RN ANS 565/2022 obriga a operadora a fundamentar e disponibilizar os cálculos do reajuste coletivo.
“AUMENTO DE 38,76% EM MENOS DE DOIS ANOS. AUSÊNCIA DE INFORMAÇÕES CLARAS ACERCA DOS REAJUSTES APLICADOS. POSSÍVEL VIOLAÇÃO AO CDC.”
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base 2º Grau).
Sem resposta, você pode registrar reclamação na ANS. Segundo a ANS, em questões de mensalidade e reajuste, a operadora tem até 10 dias úteis para responder. Veja como reclamar na ANS.
Perguntas frequentes
A operadora tem que mostrar o cálculo do reajuste do plano coletivo? Segundo decisão da 1ª Câmara de Direito Privado do TJCE, a RN 565/2022 da ANS obriga a operadora a fundamentar e disponibilizar os cálculos do reajuste coletivo. Peça a memória de cálculo por escrito e guarde o protocolo.
Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.
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