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Cancelaram meu plano dizendo que houve fraude. O que eu posso fazer?

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

Resposta direta: a fraude é uma das poucas hipóteses em que a operadora pode excluir um beneficiário. Mas ela precisa apurar e dar oportunidade de defesa. O TJCE manteve a reativação de um plano cancelado por suposta fraude sem apuração prévia e sem contraditório.

Em alguns contratos coletivos, a operadora aponta irregularidades na contratação (por exemplo, vínculo falso com a empresa ou associação) e cancela de imediato. Às vezes a fraude é de um corretor, e não do consumidor. Em outros casos, a própria operadora não consegue provar o que alega.

1. A regra

Resolução Normativa ANS nº 557/2022, art. 24, parágrafo único (texto publicado em 2022):

Parágrafo único. As operadoras só poderão excluir ou suspender a assistência à saúde dos beneficiários, sem a anuência da pessoa jurídica contratante, nas seguintes hipóteses:
I - fraude; ou
II - por perda dos vínculos do titular previstos nos artigos 5º e 15 desta resolução, ou de dependência, desde que previstos em regulamento ou contrato, ressalvado o disposto nos artigos 30 e 31 da Lei nº 9.656, de 1998; ou
III - a pedido do beneficiário.

No plano individual, a lei também ressalva a fraude como motivo de rescisão (art. 13, parágrafo único, II, da Lei 9.656/98). Em todos os casos, a fraude precisa ser provada pela operadora.

2. O que o TJCE decidiu

TJCE, 4ª Câmara de Direito Privado, Agravo de Instrumento nº 3023152-13.2025.8.06.0000, relatoria: Jose Evandro Nogueira Lima Filho, julgado em 12/02/2026 favorável ao consumidor

Operadora cancelou plano coletivo alegando fraude na contratação, sem apuração prévia nem contraditório: cobertura restabelecida por tutela de urgência.

“ALEGAÇÃO DE FRAUDE NA CONTRATAÇÃO. AUSÊNCIA DE PRÉVIA APURAÇÃO E DE CONTRADITÓRIO.”

Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base 2º Grau).

3. O que fazer

  1. Peça por escrito à operadora o detalhamento da suposta fraude e os documentos em que ela se baseia.
  2. Reúna a prova do seu vínculo com a empresa ou associação (contrato de trabalho, comprovante de associado, proposta de adesão).
  3. Se a contratação foi feita por corretor, guarde as conversas e a proposta que ele apresentou.
  4. Se houver alguém em tratamento, peça relatório médico imediatamente.

Perguntas frequentes

A operadora pode cancelar o plano na hora alegando fraude? A fraude permite a exclusão, mas precisa ser apurada. O TJCE manteve a reativação de um plano cancelado sem apuração prévia e sem oportunidade de defesa.

A culpa foi do corretor. Eu perco o plano? Depende das provas. Guarde a proposta e as conversas com o corretor: o TJCE já reconheceu que informações dadas pela corretora vinculam a operadora.


Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.

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Lucas Monteiro de Araújo Magalhães
ESCRITO E REVISADO PORLucas Monteiro de Araújo Magalhães

Advogado, OAB/CE 49.312, Fortaleza/CE, atuação nacional em direito do consumidor e do passageiro aéreo. Atendimento 100% online para quem está em qualquer cidade do Brasil ou mora no exterior, com análise inicial do caso sem custo.

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