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Qual o prazo para processar a plataforma depois do bloqueio?

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

No acórdão do TJCE citado aqui, a Turma entendeu que a pretensão do motorista contra a plataforma é contratual e que o prazo de prescrição é de dez anos, previsto no art. 205 do Código Civil, e não de três anos. É o entendimento daquele acórdão, e não uma regra fixa para todos os casos.

Depois do bloqueio, muita gente demora para agir: tenta resolver pelo suporte, procura outro trabalho, espera. A dúvida é se ainda dá tempo. Há um acórdão do TJCE que tratou exatamente disso.

Nele, a Turma afirmou que a pretensão do motorista é contratual e que vale o prazo de dez anos do art. 205 do Código Civil, e não o de três anos:

TJCE, 4ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 3000090-54.2025.8.06.0222, Juíza Márcia Oliveira Fernandes Menescal de Lima, julgado em 13/01/2026 desfavorável ao motorista

A pretensão do motorista é contratual e prescreve em dez anos (art. 205 do CC), não em três; mas, no mérito, o descredenciamento por avaliação abaixo do mínimo, com notificação prévia, foi considerado regular.

“observar o prazo prescricional de dez anos previsto no art. 205 do Código Civil”

Repare que o motorista ganhou a discussão sobre o prazo e perdeu no mérito: o descredenciamento por avaliação abaixo do mínimo, com notificação prévia, foi considerado regular.

Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).

Duas cautelas. Primeiro, este é o entendimento deste acórdão. Não há aqui outras decisões sobre o prazo para afirmar que todas as Turmas pensam assim. Segundo, o prazo de prescrição é só a porta de entrada. O que decide o caso continua sendo a prova: o motivo alegado pela plataforma, a chance de defesa e o que você consegue mostrar sobre seus ganhos.

Por isso, mesmo que o prazo pareça longo, organize as provas cedo. Tire print da tela de bloqueio e das mensagens com a data. Baixe os extratos de ganhos semanais e mensais e os comprovantes de repasse. Guarde sua avaliação (nota), a quantidade de viagens ou entregas, e-mails e protocolos do suporte. Peça revisão pelo canal da própria plataforma e guarde a resposta. Quanto mais cedo esse material for reunido, mais completo fica o registro do que aconteceu.

Veja o roteiro no guia conta desativada: o que fazer passo a passo.

Perguntas frequentes

Qual o prazo para processar a plataforma depois do bloqueio? No acórdão do TJCE citado aqui, a Turma entendeu que a pretensão do motorista contra a plataforma é contratual e que o prazo de prescrição é de dez anos, previsto no art. 205 do Código Civil, e não de três anos. É o entendimento daquele acórdão, e não uma regra fixa para todos os casos.


Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.

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Lucas Monteiro de Araújo Magalhães
ESCRITO E REVISADO PORLucas Monteiro de Araújo Magalhães

Advogado, OAB/CE 49.312, Fortaleza/CE, atuação nacional em direito do consumidor e do passageiro aéreo. Atendimento 100% online para quem está em qualquer cidade do Brasil ou mora no exterior, com análise inicial do caso sem custo.

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