Resposta direta: para reparação de danos causados por defeito na prestação do serviço, o CDC prevê prazo de 5 anos (art. 27). Outros pedidos podem ter prazos diferentes. Na prática, quanto antes, melhor: protocolos, fotos e testemunhas se perdem com o tempo.
No ressarcimento administrativo de aparelhos queimados, o prazo da ANEEL também é de 5 anos, mas pedir em até 90 dias dispensa a nota fiscal de compra e o termo de declaração.
Perguntas frequentes
Reclamar na empresa interrompe o prazo? A questão é técnica e depende do caso. Não conte com isso: guarde o prazo de 5 anos como referência máxima.
Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.
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