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Qual o prazo para entrar na Justiça contra a concessionária?

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

Resposta direta: para reparação de danos causados por defeito na prestação do serviço, o CDC prevê prazo de 5 anos (art. 27). Outros pedidos podem ter prazos diferentes. Na prática, quanto antes, melhor: protocolos, fotos e testemunhas se perdem com o tempo.

No ressarcimento administrativo de aparelhos queimados, o prazo da ANEEL também é de 5 anos, mas pedir em até 90 dias dispensa a nota fiscal de compra e o termo de declaração.

Perguntas frequentes

Reclamar na empresa interrompe o prazo? A questão é técnica e depende do caso. Não conte com isso: guarde o prazo de 5 anos como referência máxima.


Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.

Está passando por isso com a conta de luz ou de água?

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Lucas Monteiro de Araújo Magalhães
ESCRITO E REVISADO PORLucas Monteiro de Araújo Magalhães

Advogado, OAB/CE 49.312, Fortaleza/CE, atuação nacional em direito do consumidor e do passageiro aéreo. Atendimento 100% online para quem está em qualquer cidade do Brasil ou mora no exterior, com análise inicial do caso sem custo.

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