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Quanto tempo a Cagece tem para religar a água?

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

Resposta direta: depois de pago o débito e feito o pedido, até 24 horas em Fortaleza e até 1 dia útil nos municípios do interior atendidos pela Cagece. Se o corte foi indevido, no interior a religação deve ocorrer em até 4 horas, sem custo, com crédito de indenização na fatura seguinte.

Resolução ARFOR (hoje ACFor) nº 02/2006 (condições gerais de água e esgoto em Fortaleza), art. 77:

Art. 77 - Cessado o motivo da interrupção e pagos os débitos, serviços, taxa de religação, multas e acréscimos incidentes, o prestador de serviços restabelecerá o abastecimento de água e/ou esgotamento sanitário no prazo de até 24 horas após a comunicação do usuário.

Resolução ARCE nº 130/2010 (condições gerais de água e esgoto, Cagece fora de Fortaleza), art. 87 (redação da Resolução ARCE nº 5/2021):

Art. 87 - Cessado o motivo da interrupção e pagos os débitos, serviços, taxa de religação, multas e acréscimos incidentes, o PRESTADOR DE SERVIÇOS restabelecerá o abastecimento de água e/ou esgotamento sanitário no prazo de 01 (um) dia útil após a solicitação do usuário.

Resolução ARCE nº 130/2010 (condições gerais de água e esgoto, Cagece fora de Fortaleza), art. 79:

Art. 79 - O prestador de serviços, mediante aviso prévio ao usuário, poderá interromper a prestação dos serviços de abastecimento de água e/ou de esgotamento sanitário:
I - por inadimplemento do usuário do pagamento das tarifas;
(...)
§ 1º - O aviso prévio referido neste artigo deverá ser emitido com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
§ 2º - É vedado ao prestador de serviços efetuar a interrupção dos serviços por débitos vencidos ou impedimento de acesso anterior pelo prestador de serviços, não notificados.
(...)
§ 5º - Será considerada interrupção indevida aquela que não estiver amparada nesta Resolução.
§ 6º - Constatada que a suspensão do abastecimento de água e/ou a interrupção da coleta de esgoto foi indevida, o prestador de serviços ficará obrigado a efetuar a religação, no prazo máximo de 4 (quatro) horas, sem ônus para o usuário.
§ 7º - No caso de suspensão indevida do fornecimento, o prestador de serviços deverá creditar na fatura subseqüente, a título de indenização ao usuário, o maior valor dentre:
a) o dobro do valor estabelecido para o serviço de religação de urgência; ou
b) 20% (vinte por cento) do valor líquido da primeira fatura emitida após a religação da unidade usuária.

Fontes das normas de água e esgoto: Resolução ARCE nº 130/2010 (texto consolidado publicado pela ARCE, com o art. 98 na redação da Resolução ARCE nº 19/2021); Resolução ARFOR nº 02/2006, publicada no Diário Oficial do Município de Fortaleza nº 13.474, de 18/12/2006, com os arts. 68 e 93 na redação da Resolução ACFor nº 10/2013 (DOM nº 15.097, de 14/08/2013); Resoluções ARCE nº 12/2024 e nº 126/2010 e Resolução Conjunta ARCE/ACFOR nº 01/2025. Consulta em outubro de 2026. A ARCE prevê substituir as normas de Fortaleza por resolução própria; confira a versão vigente no site da ARCE.

Perguntas frequentes

A religação de urgência é obrigatória? Não. A companhia pode oferecer religação de urgência, em 4 horas, mediante pagamento da taxa correspondente. A religação sem custo em 4 horas é para o corte indevido.


Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.

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Lucas Monteiro de Araújo Magalhães
ESCRITO E REVISADO PORLucas Monteiro de Araújo Magalhães

Advogado, OAB/CE 49.312, Fortaleza/CE, atuação nacional em direito do consumidor e do passageiro aéreo. Atendimento 100% online para quem está em qualquer cidade do Brasil ou mora no exterior, com análise inicial do caso sem custo.

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