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Qual o prazo para pedir perícia depois de receber o TOI?

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

Resposta direta: 15 dias, contados do recebimento do TOI. Nesse período a distribuidora não pode romper os lacres do INMETRO.

Resolução Normativa ANEEL nº 1.000/2021, art. 591, §§ 4º e 5º:

§ 4º O consumidor tem 15 (quinze) dias, contados a partir do recebimento do TOI, para solicitar à distribuidora a verificação ou a perícia metrológica no medidor e demais equipamentos junto ao INMETRO ou órgão metrológico delegado.
§ 5º As marcas de selagem que são controladas pelo INMETRO ou pelo órgão metrológico delegado não podem ser rompidas pela distribuidora enquanto dentro do prazo do § 4º ou antes da realização da verificação ou da perícia metrológica.

Faça o pedido por escrito e guarde o protocolo. Se a perícia confirmar a irregularidade, você pode ter de pagar o frete e o custo da perícia (art. 591, II, "b", e art. 594).

Perguntas frequentes

E se eu perder o prazo? A empresa ainda precisa cumprir os demais requisitos, como avisar com 10 dias de antecedência a avaliação técnica do medidor retirado (art. 592, IV).


Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.

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Lucas Monteiro de Araújo Magalhães
ESCRITO E REVISADO PORLucas Monteiro de Araújo Magalhães

Advogado, OAB/CE 49.312, Fortaleza/CE, atuação nacional em direito do consumidor e do passageiro aéreo. Atendimento 100% online para quem está em qualquer cidade do Brasil ou mora no exterior, com análise inicial do caso sem custo.

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