Resposta direta: 15 dias, contados do recebimento do TOI. Nesse período a distribuidora não pode romper os lacres do INMETRO.
Resolução Normativa ANEEL nº 1.000/2021, art. 591, §§ 4º e 5º:
§ 4º O consumidor tem 15 (quinze) dias, contados a partir do recebimento do TOI, para solicitar à distribuidora a verificação ou a perícia metrológica no medidor e demais equipamentos junto ao INMETRO ou órgão metrológico delegado.
§ 5º As marcas de selagem que são controladas pelo INMETRO ou pelo órgão metrológico delegado não podem ser rompidas pela distribuidora enquanto dentro do prazo do § 4º ou antes da realização da verificação ou da perícia metrológica.
Faça o pedido por escrito e guarde o protocolo. Se a perícia confirmar a irregularidade, você pode ter de pagar o frete e o custo da perícia (art. 591, II, "b", e art. 594).
Perguntas frequentes
E se eu perder o prazo? A empresa ainda precisa cumprir os demais requisitos, como avisar com 10 dias de antecedência a avaliação técnica do medidor retirado (art. 592, IV).
Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.
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