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Posso me recusar a assinar o TOI?

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

Resposta direta: pode, mas a recusa sozinha não resolve: a distribuidora registra a recusa e deve enviar a cópia do TOI em até 15 dias. Assinar o TOI comprova o recebimento, não confissão. O que realmente protege é pedir a perícia em até 15 dias e acompanhar a avaliação técnica.

Pela REN 1.000/2021, se o consumidor se recusar a receber o TOI, a distribuidora deve guardar evidências da recusa e enviar a cópia por meio que comprove o recebimento em até 15 dias (art. 591, §§ 2º e 3º). Leia com atenção o que está escrito antes de assinar e anote no próprio documento, se quiser, que discorda do conteúdo.

Perguntas frequentes

Assinar o TOI é admitir a fraude? Não necessariamente. A assinatura comprova a entrega da cópia. Se discordar, registre isso por escrito e peça perícia.


Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.

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Lucas Monteiro de Araújo Magalhães
ESCRITO E REVISADO PORLucas Monteiro de Araújo Magalhães

Advogado, OAB/CE 49.312, Fortaleza/CE, atuação nacional em direito do consumidor e do passageiro aéreo. Atendimento 100% online para quem está em qualquer cidade do Brasil ou mora no exterior, com análise inicial do caso sem custo.

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