Resposta direta: por falta de pagamento, não. A Lei das Concessões proíbe iniciar o corte na sexta-feira, no sábado, no domingo, em feriado ou no dia anterior a feriado. No interior, a Resolução ARCE 130/2010 também proíbe qualquer corte depois do meio-dia de sexta ou de véspera de feriado.
Lei nº 8.987/1995 (Lei das Concessões), art. 6º, §§ 3º e 4º:
§ 3º Não se caracteriza como descontinuidade do serviço a sua interrupção em situação de emergência ou após prévio aviso, quando: I - motivada por razões de ordem técnica ou de segurança das instalações; e, II - por inadimplemento do usuário, considerado o interesse da coletividade.
§ 4º A interrupção do serviço na hipótese prevista no inciso II do § 3º deste artigo não poderá iniciar-se na sexta-feira, no sábado ou no domingo, nem em feriado ou no dia anterior a feriado. (Incluído pela Lei nº 14.015, de 2020)
Resolução ARCE nº 130/2010 (condições gerais de água e esgoto, Cagece fora de Fortaleza), art. 85:
Art. 85 - Fica vedada ao prestador de serviços a realização de interrupção da prestação dos serviços após as 12 (doze) horas das sextas-feiras ou de véspera de feriados nacionais, estaduais ou municipais.
Fontes das normas de água e esgoto: Resolução ARCE nº 130/2010 (texto consolidado publicado pela ARCE, com o art. 98 na redação da Resolução ARCE nº 19/2021); Resolução ARFOR nº 02/2006, publicada no Diário Oficial do Município de Fortaleza nº 13.474, de 18/12/2006, com os arts. 68 e 93 na redação da Resolução ACFor nº 10/2013 (DOM nº 15.097, de 14/08/2013); Resoluções ARCE nº 12/2024 e nº 126/2010 e Resolução Conjunta ARCE/ACFOR nº 01/2025. Consulta em outubro de 2026. A ARCE prevê substituir as normas de Fortaleza por resolução própria; confira a versão vigente no site da ARCE.
Perguntas frequentes
E se cortarem na sexta? O corte é irregular. Fotografe o lacre com data, peça a religação com protocolo e reclame no regulador. No interior, corte indevido deve ser desfeito em 4 horas, sem custo.
Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.
Está passando por isso com a conta de luz ou de água?
Análise inicial sem compromisso, direto com o advogado.
Falar no WhatsApp