Consumidora passou meses com conta de água elevada, pediu vistoria e a Cagece ficou inerte; depois houve interrupção do fornecimento. O TJCE manteve a condenação: a interrupção indevida gera dano moral presumido.
Esta página comenta uma decisão real do Tribunal de Justiça do Ceará, conferida no inteiro teor disponível no e-SAJ. O resultado foi favorável ao consumidor.
| Tribunal | Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE) |
|---|---|
| Processo | 0919680-13.2014.8.06.0001 |
| Classe | Agravo Interno em Apelação Cível |
| Relator(a) | Des. Carlos Augusto Gomes Correia |
| Tema | Conta de água alta e corte |
| Inteiro teor | PDF no e-SAJ do TJCE |
O que foi decidido
TJCE, Agravo Interno em Apelação Cível nº 0919680-13.2014.8.06.0001, Rel. Des. Carlos Augusto Gomes Correia favorável ao consumidor
Consumidora passou meses com conta de água elevada, pediu vistoria e a Cagece ficou inerte; depois houve interrupção do fornecimento. O TJCE manteve a condenação: a interrupção indevida gera dano moral presumido.
“COBRANÇA INDEVIDA. INTERRUPÇÃO INDEVIDA DE SERVIÇO PÚBLICO ESSENCIAL. DANO IN RE IPSA. PRECEDENTES DO STJ E DESTE TRIBUNAL.”
O que este caso ensina na prática
Peça vistoria e guarde o protocolo. A inércia da companhia diante do pedido pesou contra ela neste caso.
Para entender o tema por completo, com a lei aplicável e o passo a passo, leia Conta de água alta.
Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.
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