O imóvel só foi ligado à rede pública de esgoto em junho de 2004, e a Cagece não provou que a rede já estava disponível antes, nem que avisou o consumidor. O TJCE considerou impossível cobrar esgoto no período anterior.
Esta página comenta uma decisão real do Tribunal de Justiça do Ceará, conferida no inteiro teor disponível no e-SAJ. O resultado foi favorável ao consumidor.
| Tribunal | Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE) |
|---|---|
| Processo | 0753038-41.2000.8.06.0001 |
| Classe | Apelação Cível |
| Relator(a) | Des. Paulo Airton Albuquerque Filho |
| Tema | Ligação e cobrança de esgoto |
| Inteiro teor | PDF no e-SAJ do TJCE |
O que foi decidido
TJCE, Apelação Cível nº 0753038-41.2000.8.06.0001, Rel. Des. Paulo Airton Albuquerque Filho favorável ao consumidor
O imóvel só foi ligado à rede pública de esgoto em junho de 2004, e a Cagece não provou que a rede já estava disponível antes, nem que avisou o consumidor. O TJCE considerou impossível cobrar esgoto no período anterior.
“LIGAÇÃO DA UNIDADE CONSUMIDORA DO AUTOR À REDE PÚBLICA DE ESGOTO OCORRIDA EM 03/06/2004. IMPOSSIBILIDADE DE COBRANÇA NO PERÍODO ANTERIOR. AUSÊNCIA DE PROVA QUANTO À NOTIFICAÇÃO DO CONSUMIDOR QUANTO À DISPONIBILIDADE DO SERVIÇO PÚBLICO”
O que este caso ensina na prática
A cobrança de esgoto é, em regra, considerada legal quando a rede está disponível. O que se discute com chance real é cobrança antes da rede existir, sem aviso, ou por estimativa sem critério.
Para entender o tema por completo, com a lei aplicável e o passo a passo, leia Ligação de esgoto: obrigação e cobrança.
Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.
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