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TJCE, processo 0639903-82.2022.8.06.0000: Individualização do hidrômetro

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

A Cagece condicionou a medição individualizada do consumo de água ao pagamento de débitos antigos de outra inscrição, diversa da do condomínio. O TJCE manteve a liminar que afastou essa exigência, com base na obrigatoriedade da medição individual trazida pela Lei 13.312/2016.

Esta página comenta uma decisão real do Tribunal de Justiça do Ceará, conferida no inteiro teor disponível no e-SAJ. O resultado foi favorável ao consumidor.

TribunalTribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE)
Processo0639903-82.2022.8.06.0000
ClasseAgravo de Instrumento
Relator(a)Des. Carlos Augusto Gomes Correia
TemaIndividualização do hidrômetro
Inteiro teorPDF no e-SAJ do TJCE

O que foi decidido

TJCE, Agravo de Instrumento nº 0639903-82.2022.8.06.0000, Rel. Des. Carlos Augusto Gomes Correia favorável ao consumidor

A Cagece condicionou a medição individualizada do consumo de água ao pagamento de débitos antigos de outra inscrição, diversa da do condomínio. O TJCE manteve a liminar que afastou essa exigência, com base na obrigatoriedade da medição individual trazida pela Lei 13.312/2016.

“MEDIÇÃO INDIVIDUALIZADA DO CONSUMO DE ÁGUA CONDICIONADA AO PAGAMENTO DE DÉBITOS PRETÉRITOS RELACIONADOS À INSCRIÇÃO DIVERSA DA DO CONDOMÍNIO. IMPOSSIBILIDADE. LEI 13.312/2016. OBRIGATORIEDADE DE MEDIÇÃO INDIVIDUAL.”

Ver o acórdão no e-SAJ do TJCE

O que este caso ensina na prática

A individualização não pode ser usada como moeda de troca para cobrar débitos de outra inscrição. Formalize o pedido pelo condomínio e guarde o projeto aprovado.

Para entender o tema por completo, com a lei aplicável e o passo a passo, leia Individualização do hidrômetro em condomínio.


Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.

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Lucas Monteiro de Araújo Magalhães
ESCRITO E REVISADO PORLucas Monteiro de Araújo Magalhães

Advogado, OAB/CE 49.312, Fortaleza/CE, atuação nacional em direito do consumidor e do passageiro aéreo. Atendimento 100% online para quem está em qualquer cidade do Brasil ou mora no exterior, com análise inicial do caso sem custo.

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