O consumidor pediu o orçamento de conexão da microgeração solar em maio de 2024, com prazo de 30 dias, e mais de seis meses depois nada havia sido feito. O TJCE manteve a liminar que obrigou a distribuidora a apresentar o orçamento, com multa diária, por descumprimento dos prazos da REN ANEEL 1.000/2021.
Esta página comenta uma decisão real do Tribunal de Justiça do Ceará, conferida no inteiro teor disponível no e-SAJ. O resultado foi favorável ao consumidor.
| Tribunal | Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE) |
|---|---|
| Processo | 0638365-95.2024.8.06.0000 |
| Classe | Agravo de Instrumento |
| Relator(a) | Des. Francisco Bezerra Cavalcante |
| Tema | Energia solar e geração distribuída |
| Inteiro teor | PDF no e-SAJ do TJCE |
O que foi decidido
TJCE, Agravo de Instrumento nº 0638365-95.2024.8.06.0000, Rel. Des. Francisco Bezerra Cavalcante favorável ao consumidor
O consumidor pediu o orçamento de conexão da microgeração solar em maio de 2024, com prazo de 30 dias, e mais de seis meses depois nada havia sido feito. O TJCE manteve a liminar que obrigou a distribuidora a apresentar o orçamento, com multa diária, por descumprimento dos prazos da REN ANEEL 1.000/2021.
“OBRIGAÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE ORÇAMENTO DE CONEXÃO. DESCUMPRIMENTO DOS PRAZOS ESTABELECIDOS PELA ANEEL. RESOLUÇÃO Nº 1000/2021. ASTREINTES EM CONSONÂNCIA COM OS CRITÉRIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE.”
O que este caso ensina na prática
Guarde o protocolo da solicitação de conexão e acompanhe os prazos da REN 1.000/2021. Nas disputas sobre créditos, quem precisa demonstrar a conta é a distribuidora: peça o detalhamento da energia injetada, compensada e acumulada mês a mês.
Para entender o tema por completo, com a lei aplicável e o passo a passo, leia Energia solar: problemas com a distribuidora.
Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.
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