Consumidora pediu a suspensão de cobrança mensal de R$ 29,90 em favor de terceiro, lançada na fatura de energia. O TJCE deu provimento ao agravo e concedeu a liminar para suspender os descontos, com multa de R$ 500,00 limitada a R$ 10.000,00.
Esta página comenta uma decisão real do Tribunal de Justiça do Ceará, conferida no inteiro teor disponível no e-SAJ. O resultado foi favorável ao consumidor.
| Tribunal | Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE) |
|---|---|
| Processo | 0635137-15.2024.8.06.0000 |
| Classe | Agravo de Instrumento |
| Relator(a) | Des. Paulo Airton Albuquerque Filho |
| Tema | Serviços de terceiros na conta de luz |
| Inteiro teor | PDF no e-SAJ do TJCE |
O que foi decidido
TJCE, Agravo de Instrumento nº 0635137-15.2024.8.06.0000, Rel. Des. Paulo Airton Albuquerque Filho favorável ao consumidor
Consumidora pediu a suspensão de cobrança mensal de R$ 29,90 em favor de terceiro, lançada na fatura de energia. O TJCE deu provimento ao agravo e concedeu a liminar para suspender os descontos, com multa de R$ 500,00 limitada a R$ 10.000,00.
“SUSPENSÃO DE DESCONTOS. FATURA DE ENERGIA ELÉTRICA. VALIDADE DA AVENÇA OBJETO DE DISCUSSÃO JUDICIAL. PROBABILIDADE DO DIREITO E PERIGO DE DANOS EVIDENCIADOS.”
O que este caso ensina na prática
Confira os itens da fatura que não são energia. A distribuidora precisa provar que você pediu o serviço; sem prova, cabe cancelamento e devolução.
Para entender o tema por completo, com a lei aplicável e o passo a passo, leia Serviços de terceiros na conta de luz.
Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.
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