O TJCE manteve a liminar que mandou a Enel enquadrar na tarifa social uma consumidora de Viçosa do Ceará que comprovou doença com uso contínuo de aparelhos, cadastro atualizado no CadÚnico e relatório médico.
Esta página comenta uma decisão real do Tribunal de Justiça do Ceará, conferida no inteiro teor disponível no e-SAJ. O resultado foi favorável ao consumidor.
| Tribunal | Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE) |
|---|---|
| Processo | 0629388-56.2020.8.06.0000 |
| Classe | Agravo de Instrumento |
| Relator(a) | Des. José Ricardo Vidal Patrocínio |
| Tema | Tarifa social de energia |
| Inteiro teor | PDF no e-SAJ do TJCE |
O que foi decidido
TJCE, Agravo de Instrumento nº 0629388-56.2020.8.06.0000, Rel. Des. José Ricardo Vidal Patrocínio favorável ao consumidor
O TJCE manteve a liminar que mandou a Enel enquadrar na tarifa social uma consumidora de Viçosa do Ceará que comprovou doença com uso contínuo de aparelhos, cadastro atualizado no CadÚnico e relatório médico.
“ENQUADRAMENTO DE CONSUMIDORA NA TARIFA SOCIAL DE ENERGIA ELÉTRICA - TSEE DENTRO DA SUBCLASSE RESIDENCIAL DE BAIXA RENDA. REQUISITOS DA LEI 12.212/2010 E DA RESOLUÇÃO 800/2017 DA ANEEL. PREENCHIMENTO. RECUSA INDEVIDA DA ENEL.”
O que este caso ensina na prática
A inscrição atualizada no CadÚnico (ou o BPC) é a prova central. Peça o enquadramento por escrito, guarde os protocolos e, havendo pessoa que depende de aparelho elétrico, junte o relatório médico.
Para entender o tema por completo, com a lei aplicável e o passo a passo, leia Tarifa social de energia.
Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.
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