No TJCE, decisão determinou que a Cagece restabelecesse imediatamente o fornecimento de água e se abstivesse de tamponar o esgoto do consumidor, com multa diária de R$ 250,00 limitada a R$ 10.000,00. A Cagece opôs embargos de declaração contra essa ordem.
Esta página comenta uma decisão real do Tribunal de Justiça do Ceará, conferida no inteiro teor disponível no e-SAJ. O resultado foi favorável ao consumidor.
| Tribunal | Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE) |
|---|---|
| Processo | 0629244-43.2024.8.06.0000 |
| Classe | Embargos de Declaração (decisão monocrática) |
| Relator(a) | Des. Marcos William Leite de Oliveira |
| Tema | Corte de água |
| Inteiro teor | PDF no e-SAJ do TJCE |
O que foi decidido
TJCE, Embargos de Declaração (decisão monocrática) nº 0629244-43.2024.8.06.0000, Rel. Des. Marcos William Leite de Oliveira favorável ao consumidor
No TJCE, decisão determinou que a Cagece restabelecesse imediatamente o fornecimento de água e se abstivesse de tamponar o esgoto do consumidor, com multa diária de R$ 250,00 limitada a R$ 10.000,00. A Cagece opôs embargos de declaração contra essa ordem.
“Restabeleça imediatamente o fornecimento de água à parte autora, sob pena de multa diária no valor de R$ 250,00”
O que este caso ensina na prática
A Justiça pode mandar religar a água e impedir o tamponamento do esgoto por liminar, com multa diária.
Para entender o tema por completo, com a lei aplicável e o passo a passo, leia Corte de água indevido.
Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.
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