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TJCE, processo 0629244-43.2024.8.06.0000: Corte de água

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

No TJCE, decisão determinou que a Cagece restabelecesse imediatamente o fornecimento de água e se abstivesse de tamponar o esgoto do consumidor, com multa diária de R$ 250,00 limitada a R$ 10.000,00. A Cagece opôs embargos de declaração contra essa ordem.

Esta página comenta uma decisão real do Tribunal de Justiça do Ceará, conferida no inteiro teor disponível no e-SAJ. O resultado foi favorável ao consumidor.

TribunalTribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE)
Processo0629244-43.2024.8.06.0000
ClasseEmbargos de Declaração (decisão monocrática)
Relator(a)Des. Marcos William Leite de Oliveira
TemaCorte de água
Inteiro teorPDF no e-SAJ do TJCE

O que foi decidido

TJCE, Embargos de Declaração (decisão monocrática) nº 0629244-43.2024.8.06.0000, Rel. Des. Marcos William Leite de Oliveira favorável ao consumidor

No TJCE, decisão determinou que a Cagece restabelecesse imediatamente o fornecimento de água e se abstivesse de tamponar o esgoto do consumidor, com multa diária de R$ 250,00 limitada a R$ 10.000,00. A Cagece opôs embargos de declaração contra essa ordem.

“Restabeleça imediatamente o fornecimento de água à parte autora, sob pena de multa diária no valor de R$ 250,00”

Ver o acórdão no e-SAJ do TJCE

O que este caso ensina na prática

A Justiça pode mandar religar a água e impedir o tamponamento do esgoto por liminar, com multa diária.

Para entender o tema por completo, com a lei aplicável e o passo a passo, leia Corte de água indevido.


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Lucas Monteiro de Araújo Magalhães
ESCRITO E REVISADO PORLucas Monteiro de Araújo Magalhães

Advogado, OAB/CE 49.312, Fortaleza/CE, atuação nacional em direito do consumidor e do passageiro aéreo. Atendimento 100% online para quem está em qualquer cidade do Brasil ou mora no exterior, com análise inicial do caso sem custo.

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