Decisão desfavorável à consumidora: ela tinha o benefício pela regra antiga, baseada na média de consumo. Com a Lei 12.212/2010, passou a ser preciso comprovar os novos critérios (CadÚnico ou BPC), o que não foi feito, e o TJCE considerou válido o cancelamento.
Esta página comenta uma decisão real do Tribunal de Justiça do Ceará, conferida no inteiro teor disponível no e-SAJ. O resultado foi desfavorável ao consumidor.
| Tribunal | Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE) |
|---|---|
| Processo | 0515214-46.2011.8.06.0001 |
| Classe | Agravo Interno em Apelação |
| Relator(a) | Desa. Vera Lúcia Correia Lima |
| Tema | Tarifa social de energia |
| Inteiro teor | PDF no e-SAJ do TJCE |
O que foi decidido
TJCE, Agravo Interno em Apelação nº 0515214-46.2011.8.06.0001, Rel. Desa. Vera Lúcia Correia Lima desfavorável ao consumidor
Decisão desfavorável à consumidora: ela tinha o benefício pela regra antiga, baseada na média de consumo. Com a Lei 12.212/2010, passou a ser preciso comprovar os novos critérios (CadÚnico ou BPC), o que não foi feito, e o TJCE considerou válido o cancelamento.
“MODIFICAÇÃO DOS REQUISITOS LEGAIS PARA A CONCESSÃO DA TARIFA SOCIAL DE ENERGIA ELÉTRICA. NÃO PREENCHIMENTO PELA USUÁRIA. CANCELAMENTO POSTERIOR DO BENEFÍCIO.”
O que este caso ensina na prática
A inscrição atualizada no CadÚnico (ou o BPC) é a prova central. Peça o enquadramento por escrito, guarde os protocolos e, havendo pessoa que depende de aparelho elétrico, junte o relatório médico.
Para entender o tema por completo, com a lei aplicável e o passo a passo, leia Tarifa social de energia.
Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.
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