Luz e Água › Decisões do TJCE › 0478458-72.2010.8.06.0001
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TJCE, processo 0478458-72.2010.8.06.0001: Prazo de prescrição

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

Na cobrança de tarifas de água e esgoto feita pela Cagece, o TJCE aplicou o prazo de 10 anos, com base no entendimento do STJ, e considerou que a dívida iniciada em 2002 e cobrada em 2010 não estava prescrita. A cobrança de esgoto, porém, só valeu a partir da data da ligação.

Esta página comenta uma decisão real do Tribunal de Justiça do Ceará, conferida no inteiro teor disponível no e-SAJ. O resultado foi desfavorável ao consumidor.

TribunalTribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE)
Processo0478458-72.2010.8.06.0001
ClasseApelação Cível
Relator(a)Des. Carlos Alberto Mendes Forte
TemaPrazo de prescrição
Inteiro teorPDF no e-SAJ do TJCE

O que foi decidido

TJCE, Apelação Cível nº 0478458-72.2010.8.06.0001, Rel. Des. Carlos Alberto Mendes Forte desfavorável ao consumidor

Na cobrança de tarifas de água e esgoto feita pela Cagece, o TJCE aplicou o prazo de 10 anos, com base no entendimento do STJ, e considerou que a dívida iniciada em 2002 e cobrada em 2010 não estava prescrita. A cobrança de esgoto, porém, só valeu a partir da data da ligação.

“FORNECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTO. PRESCRIÇÃO DECENAL (ART. 205 DO CC DE 2002). COMPROVADA LEGALIDADE DA COBRANÇA. COBRANÇA DE SERVIÇO DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO A PARTIR DA DATA DA LIGAÇÃO.”

Ver o acórdão no e-SAJ do TJCE

O que este caso ensina na prática

Para pedir de volta o que foi pago indevidamente, o TJCE e o STJ aplicam 10 anos. O mesmo prazo vale para a empresa cobrar a sua dívida. Indenização por dano tem prazo próprio.

Para entender o tema por completo, com a lei aplicável e o passo a passo, leia Prazo de prescrição contra a concessionária.


Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.

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Lucas Monteiro de Araújo Magalhães
ESCRITO E REVISADO PORLucas Monteiro de Araújo Magalhães

Advogado, OAB/CE 49.312, Fortaleza/CE, atuação nacional em direito do consumidor e do passageiro aéreo. Atendimento 100% online para quem está em qualquer cidade do Brasil ou mora no exterior, com análise inicial do caso sem custo.

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