A Enel cobrou consumo não registrado após inspeção no medidor, mas não provou que a consumidora soube da inspeção ou pôde acompanhá-la. O TJCE manteve a inexigibilidade do débito e reconheceu o dano moral, já que houve suspensão do fornecimento.
Esta página comenta uma decisão real do Tribunal de Justiça do Ceará, conferida no inteiro teor disponível no e-SAJ. O resultado foi favorável ao consumidor.
| Tribunal | Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE) |
|---|---|
| Processo | 0292154-42.2022.8.06.0001 |
| Classe | Apelação Cível |
| Relator(a) | Desa. Maria Regina Oliveira Camara |
| Tema | Medidor: inspeção e troca |
| Inteiro teor | PDF no e-SAJ do TJCE |
O que foi decidido
TJCE, Apelação Cível nº 0292154-42.2022.8.06.0001, Rel. Desa. Maria Regina Oliveira Camara favorável ao consumidor
A Enel cobrou consumo não registrado após inspeção no medidor, mas não provou que a consumidora soube da inspeção ou pôde acompanhá-la. O TJCE manteve a inexigibilidade do débito e reconheceu o dano moral, já que houve suspensão do fornecimento.
“EMPRESA QUE NÃO SE DESINCUMBIU DO SEU ÔNUS DE COMPROVAR CIÊNCIA E/OU PARTICIPAÇÃO DA CONSUMIDORA NA INSPEÇÃO. INEXIGIBILIDADE DO DÉBITO IMPUTADO À AUTORA/APELADA. DANOS MORAIS CONFIGURADOS E MINORADOS PARA R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS). SUSPENSÃO DO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA.”
O que este caso ensina na prática
Se a conta mudou depois da troca do medidor, peça a inspeção por escrito: é ela que gera o relatório e abre a via da verificação pelo INMETRO. Sem esse pedido e sem prova de defeito, a ação tende a falhar.
Para entender o tema por completo, com a lei aplicável e o passo a passo, leia Inspeção do medidor e consumo que aumentou.
Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.
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