Luz e Água › Decisões do TJCE › 0292154-42.2022.8.06.0001
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TJCE, processo 0292154-42.2022.8.06.0001: Medidor: inspeção e troca

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

A Enel cobrou consumo não registrado após inspeção no medidor, mas não provou que a consumidora soube da inspeção ou pôde acompanhá-la. O TJCE manteve a inexigibilidade do débito e reconheceu o dano moral, já que houve suspensão do fornecimento.

Esta página comenta uma decisão real do Tribunal de Justiça do Ceará, conferida no inteiro teor disponível no e-SAJ. O resultado foi favorável ao consumidor.

TribunalTribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE)
Processo0292154-42.2022.8.06.0001
ClasseApelação Cível
Relator(a)Desa. Maria Regina Oliveira Camara
TemaMedidor: inspeção e troca
Inteiro teorPDF no e-SAJ do TJCE

O que foi decidido

TJCE, Apelação Cível nº 0292154-42.2022.8.06.0001, Rel. Desa. Maria Regina Oliveira Camara favorável ao consumidor

A Enel cobrou consumo não registrado após inspeção no medidor, mas não provou que a consumidora soube da inspeção ou pôde acompanhá-la. O TJCE manteve a inexigibilidade do débito e reconheceu o dano moral, já que houve suspensão do fornecimento.

“EMPRESA QUE NÃO SE DESINCUMBIU DO SEU ÔNUS DE COMPROVAR CIÊNCIA E/OU PARTICIPAÇÃO DA CONSUMIDORA NA INSPEÇÃO. INEXIGIBILIDADE DO DÉBITO IMPUTADO À AUTORA/APELADA. DANOS MORAIS CONFIGURADOS E MINORADOS PARA R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS). SUSPENSÃO DO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA.”

Ver o acórdão no e-SAJ do TJCE

O que este caso ensina na prática

Se a conta mudou depois da troca do medidor, peça a inspeção por escrito: é ela que gera o relatório e abre a via da verificação pelo INMETRO. Sem esse pedido e sem prova de defeito, a ação tende a falhar.

Para entender o tema por completo, com a lei aplicável e o passo a passo, leia Inspeção do medidor e consumo que aumentou.


Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.

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Lucas Monteiro de Araújo Magalhães
ESCRITO E REVISADO PORLucas Monteiro de Araújo Magalhães

Advogado, OAB/CE 49.312, Fortaleza/CE, atuação nacional em direito do consumidor e do passageiro aéreo. Atendimento 100% online para quem está em qualquer cidade do Brasil ou mora no exterior, com análise inicial do caso sem custo.

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