Luz e Água › Decisões do TJCE › 0287987-79.2022.8.06.0001
Luz e Água

TJCE, processo 0287987-79.2022.8.06.0001: Prazo de prescrição

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

A Enel alegou que o pedido de devolução estava prescrito em 5 anos. O TJCE rejeitou a preliminar, aplicou o prazo de 10 anos e manteve a restituição dos valores de energia reativa cobrados sem o procedimento exigido pela ANEEL.

Esta página comenta uma decisão real do Tribunal de Justiça do Ceará, conferida no inteiro teor disponível no e-SAJ. O resultado foi favorável ao consumidor.

TribunalTribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE)
Processo0287987-79.2022.8.06.0001
ClasseApelação Cível
Relator(a)Desa. Maria de Fátima de Melo Loureiro
TemaPrazo de prescrição
Inteiro teorPDF no e-SAJ do TJCE

O que foi decidido

TJCE, Apelação Cível nº 0287987-79.2022.8.06.0001, Rel. Desa. Maria de Fátima de Melo Loureiro favorável ao consumidor

A Enel alegou que o pedido de devolução estava prescrito em 5 anos. O TJCE rejeitou a preliminar, aplicou o prazo de 10 anos e manteve a restituição dos valores de energia reativa cobrados sem o procedimento exigido pela ANEEL.

“PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. INCIDÊNCIA DA PRESCRIÇÃO DECENAL NA ESPÉCIE. REJEIÇÃO DA PRELIMINAR.”

Ver o acórdão no e-SAJ do TJCE

O que este caso ensina na prática

Para pedir de volta o que foi pago indevidamente, o TJCE e o STJ aplicam 10 anos. O mesmo prazo vale para a empresa cobrar a sua dívida. Indenização por dano tem prazo próprio.

Para entender o tema por completo, com a lei aplicável e o passo a passo, leia Prazo de prescrição contra a concessionária.


Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.

Está passando por isso com a conta de luz ou de água?

Análise inicial sem compromisso, direto com o advogado.

Falar no WhatsApp
Lucas Monteiro de Araújo Magalhães
ESCRITO E REVISADO PORLucas Monteiro de Araújo Magalhães

Advogado, OAB/CE 49.312, Fortaleza/CE, atuação nacional em direito do consumidor e do passageiro aéreo. Atendimento 100% online para quem está em qualquer cidade do Brasil ou mora no exterior, com análise inicial do caso sem custo.

Verificar inscrição e CNPJ