A Enel alegou que o pedido de devolução estava prescrito em 5 anos. O TJCE rejeitou a preliminar, aplicou o prazo de 10 anos e manteve a restituição dos valores de energia reativa cobrados sem o procedimento exigido pela ANEEL.
Esta página comenta uma decisão real do Tribunal de Justiça do Ceará, conferida no inteiro teor disponível no e-SAJ. O resultado foi favorável ao consumidor.
| Tribunal | Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE) |
|---|---|
| Processo | 0287987-79.2022.8.06.0001 |
| Classe | Apelação Cível |
| Relator(a) | Desa. Maria de Fátima de Melo Loureiro |
| Tema | Prazo de prescrição |
| Inteiro teor | PDF no e-SAJ do TJCE |
O que foi decidido
TJCE, Apelação Cível nº 0287987-79.2022.8.06.0001, Rel. Desa. Maria de Fátima de Melo Loureiro favorável ao consumidor
A Enel alegou que o pedido de devolução estava prescrito em 5 anos. O TJCE rejeitou a preliminar, aplicou o prazo de 10 anos e manteve a restituição dos valores de energia reativa cobrados sem o procedimento exigido pela ANEEL.
“PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. INCIDÊNCIA DA PRESCRIÇÃO DECENAL NA ESPÉCIE. REJEIÇÃO DA PRELIMINAR.”
O que este caso ensina na prática
Para pedir de volta o que foi pago indevidamente, o TJCE e o STJ aplicam 10 anos. O mesmo prazo vale para a empresa cobrar a sua dívida. Indenização por dano tem prazo próprio.
Para entender o tema por completo, com a lei aplicável e o passo a passo, leia Prazo de prescrição contra a concessionária.
Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.
Está passando por isso com a conta de luz ou de água?
Análise inicial sem compromisso, direto com o advogado.
Falar no WhatsApp