Uma indústria cobrou da Enel a devolução de valores de energia reativa excedente cobrados sem notificação prévia. O TJCE manteve a restituição e afirmou que o prazo para pedir a devolução de valores pagos indevidamente em contrato de concessão de serviço público é de 10 anos (art. 205 do Código Civil).
Esta página comenta uma decisão real do Tribunal de Justiça do Ceará, conferida no inteiro teor disponível no e-SAJ. O resultado foi favorável ao consumidor.
| Tribunal | Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE) |
|---|---|
| Processo | 0283003-52.2022.8.06.0001 |
| Classe | Apelação Cível |
| Relator(a) | Des. Francisco Bezerra Cavalcante |
| Tema | Prazo de prescrição |
| Inteiro teor | PDF no e-SAJ do TJCE |
O que foi decidido
TJCE, Apelação Cível nº 0283003-52.2022.8.06.0001, Rel. Des. Francisco Bezerra Cavalcante favorável ao consumidor
Uma indústria cobrou da Enel a devolução de valores de energia reativa excedente cobrados sem notificação prévia. O TJCE manteve a restituição e afirmou que o prazo para pedir a devolução de valores pagos indevidamente em contrato de concessão de serviço público é de 10 anos (art. 205 do Código Civil).
“COBRANÇA POR CONSUMO REATIVO EXCEDENTE. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. ILEGALIDADE DA EXIGÊNCIA. RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS. PRESCRIÇÃO DECENAL.”
O que este caso ensina na prática
Para pedir de volta o que foi pago indevidamente, o TJCE e o STJ aplicam 10 anos. O mesmo prazo vale para a empresa cobrar a sua dívida. Indenização por dano tem prazo próprio.
Para entender o tema por completo, com a lei aplicável e o passo a passo, leia Prazo de prescrição contra a concessionária.
Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.
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