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TJCE, processo 0283003-52.2022.8.06.0001: Prazo de prescrição

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

Uma indústria cobrou da Enel a devolução de valores de energia reativa excedente cobrados sem notificação prévia. O TJCE manteve a restituição e afirmou que o prazo para pedir a devolução de valores pagos indevidamente em contrato de concessão de serviço público é de 10 anos (art. 205 do Código Civil).

Esta página comenta uma decisão real do Tribunal de Justiça do Ceará, conferida no inteiro teor disponível no e-SAJ. O resultado foi favorável ao consumidor.

TribunalTribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE)
Processo0283003-52.2022.8.06.0001
ClasseApelação Cível
Relator(a)Des. Francisco Bezerra Cavalcante
TemaPrazo de prescrição
Inteiro teorPDF no e-SAJ do TJCE

O que foi decidido

TJCE, Apelação Cível nº 0283003-52.2022.8.06.0001, Rel. Des. Francisco Bezerra Cavalcante favorável ao consumidor

Uma indústria cobrou da Enel a devolução de valores de energia reativa excedente cobrados sem notificação prévia. O TJCE manteve a restituição e afirmou que o prazo para pedir a devolução de valores pagos indevidamente em contrato de concessão de serviço público é de 10 anos (art. 205 do Código Civil).

“COBRANÇA POR CONSUMO REATIVO EXCEDENTE. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. ILEGALIDADE DA EXIGÊNCIA. RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS. PRESCRIÇÃO DECENAL.”

Ver o acórdão no e-SAJ do TJCE

O que este caso ensina na prática

Para pedir de volta o que foi pago indevidamente, o TJCE e o STJ aplicam 10 anos. O mesmo prazo vale para a empresa cobrar a sua dívida. Indenização por dano tem prazo próprio.

Para entender o tema por completo, com a lei aplicável e o passo a passo, leia Prazo de prescrição contra a concessionária.


Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.

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Lucas Monteiro de Araújo Magalhães
ESCRITO E REVISADO PORLucas Monteiro de Araújo Magalhães

Advogado, OAB/CE 49.312, Fortaleza/CE, atuação nacional em direito do consumidor e do passageiro aéreo. Atendimento 100% online para quem está em qualquer cidade do Brasil ou mora no exterior, com análise inicial do caso sem custo.

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