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TJCE, processo 0278868-31.2021.8.06.0001: Medidor: inspeção e troca

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

A irregularidade no medidor foi apurada pela Enel sem contraditório, e a cobrança de consumo não faturado foi considerada ilegítima. O dano moral foi negado porque não houve corte, negativação nem cobrança vexatória. Decisão parcialmente favorável.

Esta página comenta uma decisão real do Tribunal de Justiça do Ceará, conferida no inteiro teor disponível no e-SAJ. O resultado foi favorável ao consumidor.

TribunalTribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE)
Processo0278868-31.2021.8.06.0001
ClasseApelação Cível
Relator(a)Desa. Maria Regina Oliveira Camara
TemaMedidor: inspeção e troca
Inteiro teorPDF no e-SAJ do TJCE

O que foi decidido

TJCE, Apelação Cível nº 0278868-31.2021.8.06.0001, Rel. Desa. Maria Regina Oliveira Camara favorável ao consumidor

A irregularidade no medidor foi apurada pela Enel sem contraditório, e a cobrança de consumo não faturado foi considerada ilegítima. O dano moral foi negado porque não houve corte, negativação nem cobrança vexatória. Decisão parcialmente favorável.

“IRREGULARIDADE NO MEDIDOR DE ENERGIA CONSTATADA DE FORMA UNILATERAL PELA CONCESSIONÁRIA. INOBSERVÂNCIA DO CONTRADITÓRIO AO CONSUMIDOR. ILEGITIMIDADE DA COBRANÇA. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO.”

Ver o acórdão no e-SAJ do TJCE

O que este caso ensina na prática

Se a conta mudou depois da troca do medidor, peça a inspeção por escrito: é ela que gera o relatório e abre a via da verificação pelo INMETRO. Sem esse pedido e sem prova de defeito, a ação tende a falhar.

Para entender o tema por completo, com a lei aplicável e o passo a passo, leia Inspeção do medidor e consumo que aumentou.


Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.

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Lucas Monteiro de Araújo Magalhães
ESCRITO E REVISADO PORLucas Monteiro de Araújo Magalhães

Advogado, OAB/CE 49.312, Fortaleza/CE, atuação nacional em direito do consumidor e do passageiro aéreo. Atendimento 100% online para quem está em qualquer cidade do Brasil ou mora no exterior, com análise inicial do caso sem custo.

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