Ação regressiva de seguradora contra a Enel por danos em equipamentos: a sentença condenou a Enel a ressarcir R$ 3.701,92. Mostra que o dano elétrico gera dever de indenizar mesmo quando quem cobra é a seguradora que pagou o segurado.
Esta página comenta uma decisão real do Tribunal de Justiça do Ceará, conferida no inteiro teor disponível no e-SAJ. O resultado foi favorável ao consumidor.
| Tribunal | Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE) |
|---|---|
| Processo | 0277139-96.2023.8.06.0001 |
| Classe | Apelação Cível (decisão monocrática) |
| Relator(a) | Des. Raimundo Nonato Silva Santos |
| Tema | Danos elétricos |
| Inteiro teor | PDF no e-SAJ do TJCE |
O que foi decidido
TJCE, Apelação Cível (decisão monocrática) nº 0277139-96.2023.8.06.0001, Rel. Des. Raimundo Nonato Silva Santos favorável ao consumidor
Ação regressiva de seguradora contra a Enel por danos em equipamentos: a sentença condenou a Enel a ressarcir R$ 3.701,92. Mostra que o dano elétrico gera dever de indenizar mesmo quando quem cobra é a seguradora que pagou o segurado.
“julgando procedente o pedido inicial, com fundamento nos artigos 186 e 934 do Código Civil, e, por conseguinte, condeno a promovida ao pagamento da quantia de R$ 3.701,92”
O que este caso ensina na prática
Faça o pedido de ressarcimento à distribuidora o quanto antes; em até 90 dias, ela não pode exigir nota fiscal nem laudo.
Para entender o tema por completo, com a lei aplicável e o passo a passo, leia Aparelhos queimados.
Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.
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