Luz e Água › Decisões do TJCE › 0277139-96.2023.8.06.0001
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TJCE, processo 0277139-96.2023.8.06.0001: Danos elétricos

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

Ação regressiva de seguradora contra a Enel por danos em equipamentos: a sentença condenou a Enel a ressarcir R$ 3.701,92. Mostra que o dano elétrico gera dever de indenizar mesmo quando quem cobra é a seguradora que pagou o segurado.

Esta página comenta uma decisão real do Tribunal de Justiça do Ceará, conferida no inteiro teor disponível no e-SAJ. O resultado foi favorável ao consumidor.

TribunalTribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE)
Processo0277139-96.2023.8.06.0001
ClasseApelação Cível (decisão monocrática)
Relator(a)Des. Raimundo Nonato Silva Santos
TemaDanos elétricos
Inteiro teorPDF no e-SAJ do TJCE

O que foi decidido

TJCE, Apelação Cível (decisão monocrática) nº 0277139-96.2023.8.06.0001, Rel. Des. Raimundo Nonato Silva Santos favorável ao consumidor

Ação regressiva de seguradora contra a Enel por danos em equipamentos: a sentença condenou a Enel a ressarcir R$ 3.701,92. Mostra que o dano elétrico gera dever de indenizar mesmo quando quem cobra é a seguradora que pagou o segurado.

“julgando procedente o pedido inicial, com fundamento nos artigos 186 e 934 do Código Civil, e, por conseguinte, condeno a promovida ao pagamento da quantia de R$ 3.701,92”

Ver o acórdão no e-SAJ do TJCE

O que este caso ensina na prática

Faça o pedido de ressarcimento à distribuidora o quanto antes; em até 90 dias, ela não pode exigir nota fiscal nem laudo.

Para entender o tema por completo, com a lei aplicável e o passo a passo, leia Aparelhos queimados.


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Lucas Monteiro de Araújo Magalhães
ESCRITO E REVISADO PORLucas Monteiro de Araújo Magalhães

Advogado, OAB/CE 49.312, Fortaleza/CE, atuação nacional em direito do consumidor e do passageiro aéreo. Atendimento 100% online para quem está em qualquer cidade do Brasil ou mora no exterior, com análise inicial do caso sem custo.

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