Luz e Água › Decisões do TJCE › 0274065-39.2020.8.06.0001
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TJCE, processo 0274065-39.2020.8.06.0001: Conta de água alta

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

Faturas de água muito acima do histórico de consumo, sem vazamento comprovado no imóvel. O TJCE afirmou que cabia à Cagece provar a regularidade das aferições e que a cobrança refletia o consumo real, manteve a procedência e rejeitou os embargos da companhia.

Esta página comenta uma decisão real do Tribunal de Justiça do Ceará, conferida no inteiro teor disponível no e-SAJ. O resultado foi favorável ao consumidor.

TribunalTribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE)
Processo0274065-39.2020.8.06.0001
ClasseEmbargos de Declaração em Apelação Cível
Relator(a)Des. Marcos William Leite de Oliveira
TemaConta de água alta
Inteiro teorPDF no e-SAJ do TJCE

O que foi decidido

TJCE, Embargos de Declaração em Apelação Cível nº 0274065-39.2020.8.06.0001, Rel. Des. Marcos William Leite de Oliveira favorável ao consumidor

Faturas de água muito acima do histórico de consumo, sem vazamento comprovado no imóvel. O TJCE afirmou que cabia à Cagece provar a regularidade das aferições e que a cobrança refletia o consumo real, manteve a procedência e rejeitou os embargos da companhia.

“FATURAS COM VALORES EXORBITANTES. QUANTIAS QUE MUITO DIVERGEM DO HISTÓRICO DE CONSUMO DA UNIDADE. VAZAMENTO NO IMÓVEL NÃO EVIDENCIADO. AUSÊNCIA DE PROVA DA REGULARIDADE DAS AFERIÇÕES E DE QUE AS COBRANÇAS REFLETEM O REAL CONSUMO. ÔNUS QUE CABIA À CONCESSIONÁRIA.”

Ver o acórdão no e-SAJ do TJCE

O que este caso ensina na prática

Quando a conta destoa do histórico sem razão aparente, é possível obter liminar para suspender a cobrança e impedir a negativação.

Para entender o tema por completo, com a lei aplicável e o passo a passo, leia Conta de água alta.


Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.

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Lucas Monteiro de Araújo Magalhães
ESCRITO E REVISADO PORLucas Monteiro de Araújo Magalhães

Advogado, OAB/CE 49.312, Fortaleza/CE, atuação nacional em direito do consumidor e do passageiro aéreo. Atendimento 100% online para quem está em qualquer cidade do Brasil ou mora no exterior, com análise inicial do caso sem custo.

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