Decisão desfavorável ao consumidor: um hospital alegou juros de mora abusivos nas faturas de energia em atraso e pediu consignação. O TJCE manteve a improcedência, por considerar os juros e a correção aplicados conforme a regulação da ANEEL então vigente.
Esta página comenta uma decisão real do Tribunal de Justiça do Ceará, conferida no inteiro teor disponível no e-SAJ. O resultado foi desfavorável ao consumidor.
| Tribunal | Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE) |
|---|---|
| Processo | 0263618-55.2021.8.06.0001 |
| Classe | Apelação Cível |
| Relator(a) | Des. José Evandro Nogueira Lima Filho |
| Tema | Multa, juros e vencimento |
| Inteiro teor | PDF no e-SAJ do TJCE |
O que foi decidido
TJCE, Apelação Cível nº 0263618-55.2021.8.06.0001, Rel. Des. José Evandro Nogueira Lima Filho desfavorável ao consumidor
Decisão desfavorável ao consumidor: um hospital alegou juros de mora abusivos nas faturas de energia em atraso e pediu consignação. O TJCE manteve a improcedência, por considerar os juros e a correção aplicados conforme a regulação da ANEEL então vigente.
“ALEGAÇÃO DE COBRANÇA DE JUROS DE MORA ABUSIVOS. JUROS MORATÓRIOS E CORREÇÃO MONETÁRIA. RESOLUÇÃO Nº 414/2010. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.”
O que este caso ensina na prática
Multa de até 2% e juros de 1% ao mês na energia são permitidos. O que se discute é a cobrança acima desses limites ou sobre parcelas em que não podem incidir.
Para entender o tema por completo, com a lei aplicável e o passo a passo, leia Multa, juros e vencimento da conta.
Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.
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