Luz e Água › Decisões do TJCE › 0260544-90.2021.8.06.0001
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TJCE, processo 0260544-90.2021.8.06.0001: Incêndio e acidentes com a rede

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

Incêndio em imóvel de condomínio originado de oscilações na rede elétrica. Com inversão do ônus da prova, a Enel não provou excludente, e o TJCE manteve os danos materiais comprovados e o dano moral.

Esta página comenta uma decisão real do Tribunal de Justiça do Ceará, conferida no inteiro teor disponível no e-SAJ. O resultado foi favorável ao consumidor.

TribunalTribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE)
Processo0260544-90.2021.8.06.0001
ClasseApelação Cível
Relator(a)Des. Francisco Mauro Ferreira Liberato
TemaIncêndio e acidentes com a rede
Inteiro teorPDF no e-SAJ do TJCE

O que foi decidido

TJCE, Apelação Cível nº 0260544-90.2021.8.06.0001, Rel. Des. Francisco Mauro Ferreira Liberato favorável ao consumidor

Incêndio em imóvel de condomínio originado de oscilações na rede elétrica. Com inversão do ônus da prova, a Enel não provou excludente, e o TJCE manteve os danos materiais comprovados e o dano moral.

“DANOS ELÉTRICOS EM CONDOMÍNIO. INCÊNDIO NO IMÓVEL DO AUTOR ORIUNDO DE OSCILAÇÕES NA REDE ELÉTRICA. APLICABILIDADE DO CDC. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA (ART. 6º, INCISO VIII, DO CDC). RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO.”

Ver o acórdão no e-SAJ do TJCE

O que este caso ensina na prática

Nos acidentes com a rede, a responsabilidade da distribuidora é objetiva: ela é quem precisa provar caso fortuito, força maior ou culpa exclusiva da vítima. Laudos (bombeiros, perícia forense) e fotos são decisivos.

Para entender o tema por completo, com a lei aplicável e o passo a passo, leia Acidentes com a rede elétrica.


Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.

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Lucas Monteiro de Araújo Magalhães
ESCRITO E REVISADO PORLucas Monteiro de Araújo Magalhães

Advogado, OAB/CE 49.312, Fortaleza/CE, atuação nacional em direito do consumidor e do passageiro aéreo. Atendimento 100% online para quem está em qualquer cidade do Brasil ou mora no exterior, com análise inicial do caso sem custo.

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