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TJCE, processo 0253169-38.2021.8.06.0001: Medidor: inspeção e troca

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

Decisão desfavorável à consumidora: depois de um período com o imóvel desocupado, a Enel trocou o medidor pela queda brusca de consumo, e a consumidora passou a questionar as contas. Ela não pediu inspeção do medidor nem provou defeito, e o TJCE manteve a improcedência.

Esta página comenta uma decisão real do Tribunal de Justiça do Ceará, conferida no inteiro teor disponível no e-SAJ. O resultado foi desfavorável ao consumidor.

TribunalTribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE)
Processo0253169-38.2021.8.06.0001
ClasseApelação Cível
Relator(a)Des. Paulo de Tarso Pires Nogueira
TemaMedidor: inspeção e troca
Inteiro teorPDF no e-SAJ do TJCE

O que foi decidido

TJCE, Apelação Cível nº 0253169-38.2021.8.06.0001, Rel. Des. Paulo de Tarso Pires Nogueira desfavorável ao consumidor

Decisão desfavorável à consumidora: depois de um período com o imóvel desocupado, a Enel trocou o medidor pela queda brusca de consumo, e a consumidora passou a questionar as contas. Ela não pediu inspeção do medidor nem provou defeito, e o TJCE manteve a improcedência.

“A DEMANDANTE NÃO TEVE A INICIATIVA DE SOLICITAR UMA INSPEÇÃO NO MEDIDOR BEM COMO NÃO CUIDOU DE PROVAR QUALQUER AVARIA NO EQUIPAMENTO.”

Ver o acórdão no e-SAJ do TJCE

O que este caso ensina na prática

Se a conta mudou depois da troca do medidor, peça a inspeção por escrito: é ela que gera o relatório e abre a via da verificação pelo INMETRO. Sem esse pedido e sem prova de defeito, a ação tende a falhar.

Para entender o tema por completo, com a lei aplicável e o passo a passo, leia Inspeção do medidor e consumo que aumentou.


Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.

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Lucas Monteiro de Araújo Magalhães
ESCRITO E REVISADO PORLucas Monteiro de Araújo Magalhães

Advogado, OAB/CE 49.312, Fortaleza/CE, atuação nacional em direito do consumidor e do passageiro aéreo. Atendimento 100% online para quem está em qualquer cidade do Brasil ou mora no exterior, com análise inicial do caso sem custo.

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