As faturas mostravam redução do saldo de créditos de energia solar sem justificativa, seguida de cobranças e negativação, embora a consumidora tivesse créditos suficientes. O TJCE manteve a declaração de que parte do débito era indevida e o dano moral, apenas reduzindo o valor fixado na sentença (R$ 10.000,00).
Esta página comenta uma decisão real do Tribunal de Justiça do Ceará, conferida no inteiro teor disponível no e-SAJ. O resultado foi favorável ao consumidor.
| Tribunal | Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE) |
|---|---|
| Processo | 0229288-32.2021.8.06.0001 |
| Classe | Apelação Cível |
| Relator(a) | Des. Emanuel Leite Albuquerque |
| Tema | Energia solar e geração distribuída |
| Inteiro teor | PDF no e-SAJ do TJCE |
O que foi decidido
TJCE, Apelação Cível nº 0229288-32.2021.8.06.0001, Rel. Des. Emanuel Leite Albuquerque favorável ao consumidor
As faturas mostravam redução do saldo de créditos de energia solar sem justificativa, seguida de cobranças e negativação, embora a consumidora tivesse créditos suficientes. O TJCE manteve a declaração de que parte do débito era indevida e o dano moral, apenas reduzindo o valor fixado na sentença (R$ 10.000,00).
“ERRO NA FATURA. FALHA NA COMPENSAÇÃO DE ENERGIA FOTOVOLTAICA. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. DANO MORAL CONFIGURADO. REDUÇÃO TODAVIA DO QUANTUM.”
O que este caso ensina na prática
Guarde o protocolo da solicitação de conexão e acompanhe os prazos da REN 1.000/2021. Nas disputas sobre créditos, quem precisa demonstrar a conta é a distribuidora: peça o detalhamento da energia injetada, compensada e acumulada mês a mês.
Para entender o tema por completo, com a lei aplicável e o passo a passo, leia Energia solar: problemas com a distribuidora.
Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.
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