Decisão desfavorável ao consumidor, após a revisão do Tema 414 pelo STJ: o TJCE passou a considerar lícita a cobrança da tarifa mínima por unidade (economia) em imóvel com um único hidrômetro, desde que respeitada a franquia de cada unidade e a tarifa progressiva para o excedente.
Esta página comenta uma decisão real do Tribunal de Justiça do Ceará, conferida no inteiro teor disponível no e-SAJ. O resultado foi desfavorável ao consumidor.
| Tribunal | Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE) |
|---|---|
| Processo | 0227536-25.2021.8.06.0001 |
| Classe | Apelação Cível (juízo de retratação) |
| Relator(a) | Des. Francisco Mauro Ferreira Liberato |
| Tema | Tarifa mínima por economia |
| Inteiro teor | PDF no e-SAJ do TJCE |
O que foi decidido
TJCE, Apelação Cível (juízo de retratação) nº 0227536-25.2021.8.06.0001, Rel. Des. Francisco Mauro Ferreira Liberato desfavorável ao consumidor
Decisão desfavorável ao consumidor, após a revisão do Tema 414 pelo STJ: o TJCE passou a considerar lícita a cobrança da tarifa mínima por unidade (economia) em imóvel com um único hidrômetro, desde que respeitada a franquia de cada unidade e a tarifa progressiva para o excedente.
“COBRANÇA DE TARIFA MÍNIMA MULTIPLICADA PELO NÚMERO DE UNIDADES AUTÔNOMAS. ÚNICO HIDRÔMETRO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. LICITUDE DA COBRANÇA.”
O que este caso ensina na prática
A tese de ilegalidade da multiplicação da tarifa mínima foi superada; só cabe discutir erros de cálculo, de franquia ou de número de economias.
Para entender o tema por completo, com a lei aplicável e o passo a passo, leia Tarifa mínima por economia.
Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.
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