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TJCE, processo 0227536-25.2021.8.06.0001: Tarifa mínima por economia

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

Decisão desfavorável ao consumidor, após a revisão do Tema 414 pelo STJ: o TJCE passou a considerar lícita a cobrança da tarifa mínima por unidade (economia) em imóvel com um único hidrômetro, desde que respeitada a franquia de cada unidade e a tarifa progressiva para o excedente.

Esta página comenta uma decisão real do Tribunal de Justiça do Ceará, conferida no inteiro teor disponível no e-SAJ. O resultado foi desfavorável ao consumidor.

TribunalTribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE)
Processo0227536-25.2021.8.06.0001
ClasseApelação Cível (juízo de retratação)
Relator(a)Des. Francisco Mauro Ferreira Liberato
TemaTarifa mínima por economia
Inteiro teorPDF no e-SAJ do TJCE

O que foi decidido

TJCE, Apelação Cível (juízo de retratação) nº 0227536-25.2021.8.06.0001, Rel. Des. Francisco Mauro Ferreira Liberato desfavorável ao consumidor

Decisão desfavorável ao consumidor, após a revisão do Tema 414 pelo STJ: o TJCE passou a considerar lícita a cobrança da tarifa mínima por unidade (economia) em imóvel com um único hidrômetro, desde que respeitada a franquia de cada unidade e a tarifa progressiva para o excedente.

“COBRANÇA DE TARIFA MÍNIMA MULTIPLICADA PELO NÚMERO DE UNIDADES AUTÔNOMAS. ÚNICO HIDRÔMETRO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. LICITUDE DA COBRANÇA.”

Ver o acórdão no e-SAJ do TJCE

O que este caso ensina na prática

A tese de ilegalidade da multiplicação da tarifa mínima foi superada; só cabe discutir erros de cálculo, de franquia ou de número de economias.

Para entender o tema por completo, com a lei aplicável e o passo a passo, leia Tarifa mínima por economia.


Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.

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Lucas Monteiro de Araújo Magalhães
ESCRITO E REVISADO PORLucas Monteiro de Araújo Magalhães

Advogado, OAB/CE 49.312, Fortaleza/CE, atuação nacional em direito do consumidor e do passageiro aéreo. Atendimento 100% online para quem está em qualquer cidade do Brasil ou mora no exterior, com análise inicial do caso sem custo.

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