Decisão desfavorável à consumidora: ela alegou que pagava esgoto sem receber o serviço. O TJCE aplicou o Tema 565 do STJ e considerou regular a cobrança, inclusive pelo critério de estimativa de uso.
Esta página comenta uma decisão real do Tribunal de Justiça do Ceará, conferida no inteiro teor disponível no e-SAJ. O resultado foi desfavorável ao consumidor.
| Tribunal | Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE) |
|---|---|
| Processo | 0223202-40.2024.8.06.0001 |
| Classe | Apelação Cível |
| Relator(a) | Des. José Ricardo Vidal Patrocínio |
| Tema | Ligação e cobrança de esgoto |
| Inteiro teor | PDF no e-SAJ do TJCE |
O que foi decidido
TJCE, Apelação Cível nº 0223202-40.2024.8.06.0001, Rel. Des. José Ricardo Vidal Patrocínio desfavorável ao consumidor
Decisão desfavorável à consumidora: ela alegou que pagava esgoto sem receber o serviço. O TJCE aplicou o Tema 565 do STJ e considerou regular a cobrança, inclusive pelo critério de estimativa de uso.
“ALEGADA ABUSIVIDADE NA COBRANÇA DA TARIFA DE SERVIÇO DE ESGOTO SANITÁRIO, POIS INEXISTENTE A CONTRAPRESTAÇÃO DO SERVIÇO. INOCORRÊNCIA. TEMA Nº 565 DO STJ. REGULARIDADE DA COBRANÇA. CRITÉRIO DE ESTIMATIVA DO USO.”
O que este caso ensina na prática
A cobrança de esgoto é, em regra, considerada legal quando a rede está disponível. O que se discute com chance real é cobrança antes da rede existir, sem aviso, ou por estimativa sem critério.
Para entender o tema por completo, com a lei aplicável e o passo a passo, leia Ligação de esgoto: obrigação e cobrança.
Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.
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