O consumidor questionou o faturamento da energia solar produzida e compensada. Sem perícia, a Enel não provou que a compensação estava correta, e o TJCE manteve a declaração de inexistência da dívida de R$ 29.590,34 e a restituição. O dano moral foi excluído por ter sido concedido sem pedido (julgamento extra petita).
Esta página comenta uma decisão real do Tribunal de Justiça do Ceará, conferida no inteiro teor disponível no e-SAJ. O resultado foi favorável ao consumidor.
| Tribunal | Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE) |
|---|---|
| Processo | 0219057-09.2022.8.06.0001 |
| Classe | Apelação Cível |
| Relator(a) | Desa. Jane Ruth Maia de Queiroga |
| Tema | Energia solar e geração distribuída |
| Inteiro teor | PDF no e-SAJ do TJCE |
O que foi decidido
TJCE, Apelação Cível nº 0219057-09.2022.8.06.0001, Rel. Desa. Jane Ruth Maia de Queiroga favorável ao consumidor
O consumidor questionou o faturamento da energia solar produzida e compensada. Sem perícia, a Enel não provou que a compensação estava correta, e o TJCE manteve a declaração de inexistência da dívida de R$ 29.590,34 e a restituição. O dano moral foi excluído por ter sido concedido sem pedido (julgamento extra petita).
“QUESTIONAMENTO ACERCA DO FATURAMENTO DE ENERGIA SOLAR PRODUZIDA E COMPENSADA. AUSÊNCIA DE PROVA PERICIAL. ENEL QUE NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS DE PROVA. EXCLUSÃO DOS DANOS MORAIS POR JULGAMENTO EXTRA PETITA.”
O que este caso ensina na prática
Guarde o protocolo da solicitação de conexão e acompanhe os prazos da REN 1.000/2021. Nas disputas sobre créditos, quem precisa demonstrar a conta é a distribuidora: peça o detalhamento da energia injetada, compensada e acumulada mês a mês.
Para entender o tema por completo, com a lei aplicável e o passo a passo, leia Energia solar: problemas com a distribuidora.
Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.
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