Luz e Água › Decisões do TJCE › 0219057-09.2022.8.06.0001
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TJCE, processo 0219057-09.2022.8.06.0001: Energia solar e geração distribuída

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

O consumidor questionou o faturamento da energia solar produzida e compensada. Sem perícia, a Enel não provou que a compensação estava correta, e o TJCE manteve a declaração de inexistência da dívida de R$ 29.590,34 e a restituição. O dano moral foi excluído por ter sido concedido sem pedido (julgamento extra petita).

Esta página comenta uma decisão real do Tribunal de Justiça do Ceará, conferida no inteiro teor disponível no e-SAJ. O resultado foi favorável ao consumidor.

TribunalTribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE)
Processo0219057-09.2022.8.06.0001
ClasseApelação Cível
Relator(a)Desa. Jane Ruth Maia de Queiroga
TemaEnergia solar e geração distribuída
Inteiro teorPDF no e-SAJ do TJCE

O que foi decidido

TJCE, Apelação Cível nº 0219057-09.2022.8.06.0001, Rel. Desa. Jane Ruth Maia de Queiroga favorável ao consumidor

O consumidor questionou o faturamento da energia solar produzida e compensada. Sem perícia, a Enel não provou que a compensação estava correta, e o TJCE manteve a declaração de inexistência da dívida de R$ 29.590,34 e a restituição. O dano moral foi excluído por ter sido concedido sem pedido (julgamento extra petita).

“QUESTIONAMENTO ACERCA DO FATURAMENTO DE ENERGIA SOLAR PRODUZIDA E COMPENSADA. AUSÊNCIA DE PROVA PERICIAL. ENEL QUE NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS DE PROVA. EXCLUSÃO DOS DANOS MORAIS POR JULGAMENTO EXTRA PETITA.”

Ver o acórdão no e-SAJ do TJCE

O que este caso ensina na prática

Guarde o protocolo da solicitação de conexão e acompanhe os prazos da REN 1.000/2021. Nas disputas sobre créditos, quem precisa demonstrar a conta é a distribuidora: peça o detalhamento da energia injetada, compensada e acumulada mês a mês.

Para entender o tema por completo, com a lei aplicável e o passo a passo, leia Energia solar: problemas com a distribuidora.


Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.

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Lucas Monteiro de Araújo Magalhães
ESCRITO E REVISADO PORLucas Monteiro de Araújo Magalhães

Advogado, OAB/CE 49.312, Fortaleza/CE, atuação nacional em direito do consumidor e do passageiro aéreo. Atendimento 100% online para quem está em qualquer cidade do Brasil ou mora no exterior, com análise inicial do caso sem custo.

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