Em ação declaratória de inexistência de débito contra a Cagece, o recurso da companhia não foi conhecido, e o TJCE aumentou o dano moral do consumidor de R$ 3.000,00 para R$ 5.000,00.
Esta página comenta uma decisão real do Tribunal de Justiça do Ceará, conferida no inteiro teor disponível no e-SAJ. O resultado foi favorável ao consumidor.
| Tribunal | Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE) |
|---|---|
| Processo | 0217795-58.2021.8.06.0001 |
| Classe | Apelação Cível |
| Relator(a) | Des. Francisco Jaime Medeiros Neto |
| Tema | Cobrança indevida da Cagece |
| Inteiro teor | PDF no e-SAJ do TJCE |
O que foi decidido
TJCE, Apelação Cível nº 0217795-58.2021.8.06.0001, Rel. Des. Francisco Jaime Medeiros Neto favorável ao consumidor
Em ação declaratória de inexistência de débito contra a Cagece, o recurso da companhia não foi conhecido, e o TJCE aumentou o dano moral do consumidor de R$ 3.000,00 para R$ 5.000,00.
“NECESSIDADE DE MAJORAÇÃO DO QUANTUM PARA R$5.000,00 (CINCO MIL REAIS) QUE ATENDE O BINÔMIO PROPORCIONALIDADE/RAZOABILIDADE.”
O que este caso ensina na prática
Mostra a tendência de fixar o dano moral em patamar próximo de R$ 5.000,00 quando reconhecido, mas sem garantia de valor.
Para entender o tema por completo, com a lei aplicável e o passo a passo, leia Conta de água alta.
Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.
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